Tribunal de Justiça adia para dezembro definição sobre ações contra a Lei dos Bombeiros Voluntários

Sessão de ontem terminou com 14 votos favoráveis à Lei Complementar que garante segurança jurídica a prefeituras e mais de 50 unidades de Bombeiros Voluntários - Crédito: Bombeiros do Caí

Mesmo já com 14 votos favoráveis aos bombeiros voluntários gaúchos e oito votos contrários, ficou para o dia 12 de dezembro a definição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto às ações de inconstitucionalidade movidas pelas associações de bombeiros militares e pelo Ministério Público do Estado contra a Lei Complementar nº 15.726/21, sancionada em outubro do ano passado e que regulamenta a atividade de Bombeiros Voluntários no Estado. A sessão, iniciada na tarde de ontem, segunda-feira, dia 21, acabou em aberto pela falta de três desembargadores, que também precisam manifestar seus votos para encerrar o processo.

A tendência é que o resultado seja favorável à chamada Lei dos Bombeiros Voluntários Gaúchos, a menos que haja mudanças de votos entre os desembargadores que já votaram.

Bombeiros Voluntários fazem um trabalho muito importante na região
– Arquivo;FN

O texto regulamenta o artigo 128 da Constituição Estadual de 1989, na parte que possibilita aos municípios organizarem serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios, e de atividades de defesa civil. Na prática o projeto reconhece definitivamente, em nível governamental, um serviço que já existe desde o século 19 no Brasil – com a criação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, Santa Catarina, em 1892, e que tem atuação ininterrupta no Estado desde 1977, com a criação da corporação voluntária de Nova Prata.

Daí vieram as corporações voluntárias de Garibaldo, Nova Petrópolis, São Sebastião do Caí, Teutônia, Igrejinha, Rolante e diversas outras. Além disso, o modelo é predominante em países como Alemanha, Portugal, Estados Unidos, Argentina, Chile, Japão e várias outras nações do planeta.

CONQUISTA

Para a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul), o texto foi uma conquista histórica para a segurança jurídica das corporações de bombeiros mantidas pelas comunidades. De autoria do deputado Elton Weber (PSB), o então projeto da Lei dos Bombeiros Voluntários havia sido subscrito também por outros 37 parlamentares, de 14 partidos (um feito inédito na casa). Pouco antes da votação, em setembro do ano passado, uma reunião no Piratini entre Weber, o chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior, o comando dos Bombeiros Militares do Estado e dirigentes da Voluntersul definiu consenso sobre a proposta que foi a plenário da Assembleia – onde foi aprovada por unanimidade.

As ações contra a iniciativa vieram no final do ano. Uma delas interposta pela Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul (Aergs, que abrange soldados, sargentos e oficiais) e a outra protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado, provocada pela pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ASOFBM). Ambos os processos contra a Assembleia Legislativa gaúcha e contra o governo do Estado. Tendo a Voluntersul como amicus curiae (terceiro interessado, cujo conhecimento pode contribuir com o debate).

Para o presidente da associação dos voluntários gaúchos, o comandante dos Bombeiros de São Sebastião do Caí, Anderson Jociel da Rosa, está em jogo a segurança jurídica para atuação das mais de 50 unidades de bombeiros voluntários do Estado. Unidades que prestam um serviço de excelência e que no ano passado realizaram mais de 30 mil atendimentos a emergências. Ocorrências que abrangeram desde combate a incêndios até acidentes de trânsito ou domésticos, além de casos clínicos e resgates diversos.

Além disso, as unidades voluntárias contam atualmente com 1.021 homens e 380 mulheres se revezando nos plantões 24 horas. Ao todo, são 257 viaturas, entre caminhões, ambulâncias e viaturas de apoio. Ao passo que o Estado ainda possui 350 Municípios sem unidades próprias de bombeiros, sejam militares ou voluntárias.

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