Vereador acusado de esconder cédulas de votação é absolvido

Votação ocorreu ontem de noite em sessão extraordinária em São Vendelino - Reprodução/FN

A Câmara de Vereadores de São Vendelino realizou, na noite de ontem, segunda-feira, dia 17, uma sessão extraordinária, com duração de mais de três horas, para julgar a denúncia de acusação de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Sidnei Schaefer (Solidariedade). Foi julgado o parecer da Comissão Processante, que defendeu a absolvição do vereador “Nei”.

O processo disciplinar tinha sido aberto em janeiro deste ano, com prazo de conclusão em 90 dias para conclusão do relatório. Na última sessão ordinária do ano passado, quando foi eleita a nova mesa diretora da Câmara para comandar os trabalhos em 2023, após a apuração dos votos, o denunciado teria se aproveitado da distração dos demais vereadores e da assessoria para subtrair as cédulas de votação e levar consigo ao deixar o local, retornando posteriormente com o material.

A eleição para presidente da Câmara, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, terminou empatada em 4 votos a 4, com um voto em branco, sendo o ex-prefeito Régis Fritzen (MDB), da oposição, eleito pelo critério de maior idade, de acordo com o previsto no regimento interno da Câmara. Com seis mandatos, Sidnei Schaefer estava de secretário municipal da agricultura e pediu exoneração para poder votar, retornando depois ao cargo na Prefeitura.

Na sessão extraordinária de ontem, que iniciou às 19h30 e se estendeu até por volta de 23h, após leitura do relatório, os vereadores tiveram a oportunidade de se manifestar na tribuna, assim como a advogada de defesa do vereador Sidnei, através de Mara Elaine Dresch Kaspary. A advogada Mara sustentou que a conduta descrita na denúncia não tem amparo no decreto lei número 201/67 e nem no regimento interno da Câmara. Em seguida, em votação nominal, 4 vereadores foram favoráveis ao parecer de absolvição do vereador Sidnei e 5 foram contrários. A maioria defendeu a aplicação de uma pena de suspensão temporária do mandato pelo prazo de 30 dias, mas para isso ocorrer seriam necessários dois terços dos votos, ou seja, de 6 vereadores. Como isso não ocorreu, o vereador “Nei” acabou sendo absolvido e não sofrerá nenhuma penalização.

Além de “Nei”, também foi aberto processo ético-disciplinar contra os vereadores Martina Seibert (PTB), Diogo Leopoldo (PTB) e José Magerl, o “Chugui” (PTB), acusados de rubricarem e assinarem o verso das cédulas de votação, sendo denunciados por quebra de sigilo de votação determinado pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica. Para apurar esse caso foi criada outra comissão, que ainda deve emitir parecer, o qual deve ser julgado em plenário da Câmara em questão de duas semanas.

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