Refis entra na fase final para pagamento de dívidas com a Prefeitura

O Programa de Recuperação e Refinanciamento de Créditos Municipais (Refis), lançado em junho, está entrando em sua fase final. Os contribuintes em débito com a Prefeitura podem saldar suas dívidas até o fim do ano, mas o pagamento do 13º salário pelas empresas, a partir dos próximos dias, é o momento ideal para adesão. Até agora, já foram arrecadados R$ 1.626.593,88.
Quem tiver interesse em liquidar suas pendências, seja de impostos como IPTU e ISSQN, ou de taxas e contribuições, deve procurar a Diretoria da Receita, junto ao Palácio Rio Branco, para fazer o acerto. Dependendo dos saldos e dos prazos, há descontos de até 100% no valor das multas e dos juros incidentes sobre as dívidas. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Antônio Miguel Filla, o 13º salário e as férias devem ampliar a arrecadação no fim do ano. “Para quem está devendo, a chance de pagar com descontos de juros e multas, usando este dinheiro extra, é uma excelente alternativa. O contribuinte paga menos, limpa o nome e não compromete os salários futuros”, explica. A expectativa é, através do Refis, arrecadar em torno de R$ 2,5 milhões.
SAIBA MAIS
– O Refis visa a recuperação e o refinanciamento de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas constituídas ou não, inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados e/ou reparcelados, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
– Se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deverá assinar Termo de Confissão de Dívida
– O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
– O contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da confissão da dívida.
– Nos casos em que a dívida já está ajuizada, será de responsabilidade do contribuinte a regularização das custas do processo junto ao Cartório do Foro local, ficando anistiado do pagamento de honorários junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Opções de pagamento
À vista
– no ato da adesão ao Programa, com o benefício de 100% de remissão da multa moratória e 100% de remissão dos juros;
A prazo
– em até 4 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 80% de remissão dos juros;
– em até 8 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 60% de remissão dos juros;
– em até 12 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 40% de remissão dos juros.
Documentos necessários
1 – Pessoa Física: documento de identidade e CPF, comprovante de endereço e cópia da matrícula do registro de imóveis. Caso a dívida esteja em nome de outra pessoa, deve ser apresentada procuração e, se for espólio, Certidão de Óbito do titular. Quando cônjuge, certidão de Estado Civil.
2 – Pessoa Jurídica: documento de identidade do representante da empresa, contrato social, cópia da declaração do Imposto de Renda, comprovante de endereço ou, se não for sócio da empresa, procuração e documentos do responsável que irá assinar o Termo de Confissão de Dívida.

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