Dívidas com a Prefeitura de Montenegro podem ser refinanciadas a partir de hoje

O prefeito Gustavo Zanatta sancionou a lei que cria o Programa de Recuperação e Refinanciamento de Créditos Municipais (Refis). A partir desta quinta-feira, dia 17 de junho, os contribuintes que possuem algum débito com a Prefeitura podem procurar a Diretoria da Receita, junto ao Palácio Rio Branco, para fazer o acerto. Dependendo dos saldos e dos prazos, há descontos de até 100% no valor das multas e dos juros incidentes sobre as dívidas.

De acordo com o secretário Antônio Miguel Filla, o valor inscrito em Dívida Ativa no Município é de R$ 122,1 milhões. Contudo, R$ 76,1 milhões já estão prescritos, restando possível a cobrança de R$ 46 milhões. Este montante é a soma dos valores originais já acrescidos de correção monetária, multa e juros. “A nossa expectativa é arrecadar em torno de R$ 2,5 milhões”, projeta o secretário da Fazenda.

Para a Prefeitura, o Refis é uma das últimas oportunidades de recuperar um dinheiro que, de outra forma, estaria perdido. Para o contribuinte, é a chance de “limpar o nome” e de acertar suas contas com desconto de multas e juros. Como as dívidas com a Prefeitura também são passíveis de protesto em Cartório, a adesão ao programa pode evitar muitos problemas para os inadimplentes.

Filla ressalta que o acerto pode ser realizado até o dia 31 de dezembro, mas pede que as pessoas não deixem para a última hora. As negociações exigirão o comparecimento à Diretoria da Receita e, em virtude da pandemia do novo coronavírus, será preciso evitar as filas que costumam se formar ao fim do prazo. “Como as condições são muito boas, o ideal é aderir o quanto antes”, conclui o secretário da Fazenda.

REFIS

– O Refis visa a recuperação e o refinanciamento de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas constituídas ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados e/ou reparcelados, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
– Se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deverá assinar Termo de Confissão de Dívida
– O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
– O contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da confissão da dívida.
– Nos casos em que a dívida já está ajuizada, será de responsabilidade do contribuinte a regularização das custas do processo junto ao Cartório do Foro local, ficando anistiado do pagamento de honorários junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

Opções de pagamento

À vista
– no ato da adesão ao Programa, com o benefício de 100% de remissão da multa moratória e 100% de remissão dos juros;

A prazo
– em até 4 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 80% de remissão dos juros;
– em até 8 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 60% de remissão dos juros;
– em até 12 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 40% de remissão dos juros.

Documentos necessários

1 – Pessoa Física: documento de identidade e CPF, comprovante de endereço e cópia da matrícula do registro de imóveis. Caso a dívida esteja em nome de outra pessoa, deve ser apresentada procuração e, se for espólio, Certidão de Óbito do titular. Quando cônjuge, certidão de Estado Civil.

2 – Pessoa Jurídica: documento de identidade do representante da empresa, contrato social, cópia da declaração do Imposto de Renda, comprovante de endereço ou, se não for sócio da empresa, procuração e documentos do responsável que irá assinar o Termo de Confissão de Dívida.

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