Felizense entra na Justiça contra os novos pedágios

Dirceu Quadros, que participou do protesto no Caí no último domingo, ingressou com ação judicial pedindo a suspensão imediata do edital de concessão de rodovias - Reprodução/FN

Nesta terça-feira, 1º de fevereiro, o felizense Dirceu Quadros ingressou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul contra os novos pedágios previstos pelo Governo do Estado para as regiões do Vale do Caí e da Serra gaúcha. Trata-se de uma ação popular, que foi endereçada para a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Segundo Dirceu, a realização da concessão de estradas para a iniciativa privada é algo positivo, pois o governo não consegue cuidar de todas as estradas sozinho. Porém, Dirceu entende que as concessões têm de ser bem feitas, com olhar para o cidadão, que é o beneficiário final das concessões. A ação judicial pede a suspensão imediata do edital de concessão nº 0001/2022, da Secretaria de Planejamento Governança e Gestão, em virtude de ato lesivo à moralidade administrativa gerada pelo edital.

Além disso, a ação popular está fundamentada nos princípios da modicidade tarifária previsto na lei das concessões, nos princípios constitucionais da boa-fé e confiança, no Código de Defesa do Consumidor, questionando os valores de tarifas máximas previstos no edital, bem como as diversas praças de pedágios novas que estão sendo implementadas.

“Estamos trabalhando nesta ação há quase um mês, desde o dia da publicação do edital pelo Governo do Estado (10/01), em seis mãos: o Dr. Jamil Menezes da Costa, advogado de Feliz que patrocina a causa; Fernando Ferreira, advogado de Caxias do Sul; três estudantes de Direito, dentre eles o caiense Iago Pedroso; uma advogada de Minas Gerais e um engenheiro especialista em rodovias, que nos tem prestado consultoria. Esperamos agora o reconhecimento desse trabalho na justiça, para fins de suspender o edital da concessão com o reconhecimento da ilegalidade do ato, pois os elementos do edital estão, em nosso entender, em desacordo com a legislação vigente e com os princípios constitucionais, tornando-se ato lesivo à moralidade administrativa, possibilitando, daí, prejuízo excessivo aos moradores da região”, salienta Dirceu.

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