Polícia deve investigar quem dirigia veículo envolvido em acidente com morte em Bom Princípio

Henrique Eduardo Fell, de 28 anos, morreu no acidente ocorrido na RS-415 em Arroio das Pedras - Crédito: Facebook

A Polícia Civil deve apurar as circunstâncias do acidente com morte que ocorreu entre a noite de quarta-feira e a madrugada de ontem, quinta-feira, dia 28, na ERS-415, em Bom Princípio. Um morador de Harmonia, Henrique Eduardo Fell, de 28 anos, não resistiu a gravidade das lesões. Com o impacto do acidente ele foi projetado para fora de uma caminhonete MMC/l200 Triton GL, na altura do km 6, na localidade de Arroio das Pedras, ligação com Tupandi.

Na ocorrência policial, registrada na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Montenegro pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), consta que Henrique era o condutor do veículo, mas isso ainda deverá ser apurado, com base no levantamento da Polícia, laudos da perícia e tomada de depoimentos. Familiares dizem que não era ele que dirigia o veículo. Conhecido pelo apelido de “Feto”, Henrique Eduardo era morador da localidade de Nova Santa Cruz, em Harmonia. Deixa os pais Guido Aloisio Fell e Maria Celaniria Fell, irmão Edson Miguel, padrasto Cledio Freitag e demais familiares e amigos. A sua despedida aconteceu na manhã do feriado desta sexta-feira, em Harmonia, seguindo depois para o Crematório São José de Caxias do Sul.

Segundo a PRE, no local só foi encontrado Henrique Eduardo, já sem vida. E ninguém foi encaminhado para atendimento médico. Com isso se supôs que seria ele o motorista e único ocupante do veículo. De acordo com o delegado Paulo Ricardo Costa, titular da DPPA, isso será apurado em inquérito. Um parente enviou uma nota, em nome da família de Henrique, pedindo que os fatos sejam elucidados. Segundo ele, Henrique não era o condutor e nem o dono do veículo. E que quem dirigia teria deixado o local sem prestar socorro. Ressaltou que a família da vítima vai recorrer a Justiça, através de advogado, para que a verdade seja trazida à tona, entendendo se tratar de caso de homicídio com dolo eventual.

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