Como podem ser pagas as tarifas dos novos pedágios que começam a funcionar neste sábado

Pagamento pode ser efetuado em pontos fixos (foto) como nas bases de atendimento, com a colocação de tag no para-brisa, por aplicativo e site

Os novos pedágios começam a funcionar a partir do próximo sábado, dia 30. Logo após a meia-noite, de sexta-feira para sábado, inicia o registro dos veículos que passarem pelos cinco pórticos free flow, entre eles os situados no Vale do Caí no km 4,6 da RS-122 em São Sebastião do Caí (bairro São Martim) e no km 30,1 da RS-240 em Capela de Santana (divisa com Montenegro). Já os outros três são na RS-122 nos quilômetros 45,5 (Farroupilha) e 151,9 (Ipê), e na RS-446 no km 6,5 em Carlos Barbosa (ligação com São Vendelino). E uma hora antes, às 23h do feriado de sexta-feira santa, dia 29, será desativada a praça de pedágio de Portão. Também já funciona desde o final do ano passado um free flow no km 108,2 da RS-122 em Antônio Prado.

A cobrança nos novos pedágios será nos dois sentidos. No Caí a tarifa para automóveis será de R$ 12,30 e para motos R$ 6,20. E na Capela 9 reais para carros e R$ 4,50 para motocicletas. E também tem valores diversos para furgões, ônibus e caminhões, dependendo do número de eixos. Para evitar multas, o pagamento da tarifa tem que ser efetuado até 15 dias após a passagem pelo pórtico. Do contrário, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão, de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E o pagamento da multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.

De acordo com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), o pagamento da tarifa pode ser efetuado de quatro formas:

  1. Tag: previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos. O cliente é quem escolhe qual tag se ajusta mais a sua rotina.
  2. Aplicativo “CSG FreeFlow”: baixado gratuitamente da Play Store ou da Apple Store, o aplicativo é fácil e simples de ser utilizado. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros. Após cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
  3. Sitewww.freeflow.csg.com.br: também sem custo, tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
  4. Totem nas bases de atendimento ao cliente: de forma presencial, é possível realizar o pagamento por Pix ou por cartões de crédito e débito, através de totens digitais nas bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 151,8); Flores da Cunha (ERS-122, km 99,5); Farroupilha (ERS-453, km 118,6); Bom Princípio (ERS-122, km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240, km 24,8). De fácil uso, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem necessário cadastro. Pela modalidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.

 

Novos pedágios free flow não possuem cancelas, sendo a passagem de veículos registrada por câmeras e sensores

Mais pórticos e descontos

A CSG destaca que o free flow traz diversas vantagens, como a praticidade, economia de tempo de viagem, redução de congestionamentos, cobrança mais justa e igualitária para os motoristas, além de garantir maior sustentabilidade, sem impacto ambiental e com redução da emissão de gases poluentes.

Segundo o acordo entre Governo do Estado e CSG, após o período de adaptação pelos motoristas ao pedágio free flow, poderão ser instalados mais pórticos nas estradas para fracionar a tarifa. O objetivo é tornar a cobrança proporcional ao trajeto percorrido, sendo assim mais justa. Isso reduzirá o valor de cobrança em cada ponto de passagem. Entretanto, a decisão será feita com base em estudos de viabilidade, projetos e consultas públicas.

Quanto a descontos, todos os clientes, seja veículo leve, pesado ou moto, que possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site da CSG, garantem 5% de desconto na tarifa, independente da frequência no trecho. A redução no valor é válida para passagens feitas posteriormente ao cadastro. Veículos de passeio e motos que trafegam frequentemente no mesmo trecho, sentido da rodovia e dentro do mês e possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site da CSG, tem direito a descontos maiores, que podem chegar, progressivamente, a 20%. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro. Os enquadramentos podem ser conferidos em www.csg.com.br/free-flow.

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