Carroças serão retiradas das ruas de Montenegro

Prefeitura encaminhou para a Câmara projeto que prevê a substituição por meios alternativos - Crédito: Portal de Paranavaí

A Prefeitura enviou à Câmara de Vereadores um projeto estabelecendo a proibição gradativa de circulação e uso de veículos de tração animal no perímetro urbano. O texto foi entregue nesta quarta-feira, dia 8, pelo prefeito Gustavo Zanatta e o vice, Cristiano Braatz, ao presidente da Câmara, Juarez Vieira da Silva. Os vereadores Talis Ferreira (Progressistas) e Felipe Kinn (MDB) acompanharam a entrega. Agora, o projeto será analisado pelo legislativo.

A lei prevê uma série de ações que vão muito além da proibição da circulação dos veículos de tração animal (VTAs), oferecendo condições necessárias para que os condutores e seus dependentes possam exercer suas atividades normalmente. Para tanto, a Prefeitura pretende realizar um cadastramento social dos condutores, promovendo a qualificação para inserção no mercado de trabalho, com um plano de ensino para aqueles que necessitarem.
A ideia é a substituição das carroças por meios alternativos de transporte e deslocamento. Com essa iniciativa, o município pretende oferecer uma condição digna aos animais e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida dos condutores, aumentando sua autoestima, garantindo a cidadania e inclusão social.

Prefeito Gustavo Zanatta entregou projeto ao presidente da Câmara, Juarez Silva
– Crédito: ACOM/Prefeitura

O prefeito Gustavo Zanatta destacou a importância da lei para combater os maus tratos aos animais. “Não podemos mais permitir que estes animais sejam submetidos a condições de força excessiva, causando danos para a saúde, mas também vamos ajudar na adaptação e integração destes homens e mulheres na sociedade”, disse o prefeito.

Como vai funcionar?

A lei determina um prazo de 24 meses para o cadastramento dos condutores de veículos com tração animal junto à Secretaria de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. Após este período, fica proibido o trânsito destes veículos no perímetro urbano do município.
Quem descumprir a regra será notificado e, em caso de reincidência, multado, com apreensão do veículo e do animal. A multa pode chegar a 100 Unidades de Referência Municipais (URMs), ou seja, R$ 376,00.

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