TRE cassa diploma de vereador eleito em Capela de Santana

Vereador Leonel Fagundes da Rosa (PP) ainda pode recorrer - Crédito: Câmara de Vereadores

Na mesma sessão plenária conduzida pela primeira vez pela desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez na condição de presidente do TRE-RS, em Porto Alegre, a Corte julgou um recurso eleitoral relacionado ao município de Capela de Santana. Na ocasião, ontem, terça-feira, dia 2, foi julgado o recurso interposto pela Coligação Brasil da Esperança contra sentença de primeiro grau que havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta em face de Oziel Carlebe Rangel e Clara Elisa Paula Machado Oliveira, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Capela de Santana, bem como de Leonel Fagundes da Rosa, vereador do mesmo município.

Por unanimidade, o Pleno deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio, com abuso do poder econômico e político, exclusivamente em relação ao vereador Leonel Fagundes da Rosa (PP). Em consequência, determinou a cassação de seu diploma e, após o trânsito em julgado da decisão ou o julgamento de eventuais embargos de declaração, a comunicação ao juízo de primeiro grau para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Sessão do TRE ocorreu na terça-feira em Porto Alegre
– Crédito: TRE RS

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que Leonel Fagundes da Rosa promoveu a realização de serviço público no interior de propriedade privada, com utilização de maquinário e servidores públicos, na véspera das eleições de 2024, mediante pedido prévio de voto, configurando captação ilícita de sufrágio. Leonel foi o quarto vereador mais votado no município, com 306 votos. Caso se confirme a cassação, os votos de Leonel são anulados e deve ser feito um novo cálculo para definir quem assume em seu lugar. A reportagem tentou contato com o vereador Leonel Fagundes da Rosa, mas seu telefone se encontrava desligado.

Vereador pode recorrer

Conforme o Cartório Eleitoral de São Sebastião do Caí, que abrange Capela de Santana, o vereador não é afastado de imediato, pois o processo ainda está sujeito ao recurso de embargos de declaração, cujo o prazo é de três dias contado da data de publicação da decisão do órgão colegiado. Caso não haja recurso, com o trânsito em julgado do acórdão, o vereador deve afastar-se do cargo. Ainda, após o trânsito em julgado, não havendo mais recursos contra a decisão do órgão colegiado, o juízo eleitoral adota as medidas necessárias para retotalização de quocientes eleitoral e partidário, podendo haver a recomposição da câmara de vereadores local. O processo de retotalização é automatizado por meio de sistemas próprios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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