Confira as regras para reabertura do comércio e serviços durante a semana

O Governo do Estado confirmou o retorno da cogestão a partir da próxima segunda-feira, dia 22. Com isso, mesmo em bandeira preta pela quarta semana consecutiva, os municípios poderão adotar protocolos de vermelha no sistema de distanciamento controlado. Isso vai permitir a reabertura do comércio e serviços considerados não essenciais, como lojas, restaurantes e salões de beleza. Entretanto, será mantida a suspensão geral de atividades entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira. E nos finais de semana, incluindo o feriadão de Páscoa, o comércio e serviços não essenciais não poderá funcionar. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades. O decreto estadual, com as mudanças que valem pelo menos até 4 de abril, deve ser publicado neste sábado, dia 20.

A decisão foi anunciada pelo governador Eduardo Leite em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta sexta-feira, após discussão entre os integrantes do Gabinete de Crise e reunião com a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e representantes das 27 associações regionais. “É um vírus que circula com as pessoas, portanto, reduzir a circulação das pessoas é o caminho para reduzirmos a contaminação. Mas sabemos que há uma parcela substancial da população que precisa da retomada presencial de atividades econômicas para a sua subsistência. O retorno tem de ser feito com rigoroso controle e maior fiscalização de protocolos. A pressão no sistema hospitalar não tem se intensificado mais como antes e parece se encaminhar para uma estabilidade, mas ainda é cedo para afirmar isso. Por isso, a decisão pelo relaxamento de restrições se dá devido à necessidade de oferecer um fôlego à economia. Mas é fundamental que haja compromisso de fiscalização nos municípios, porque nosso sistema hospitalar está no limite”, afirmou o governador.

Embora os dados monitorados pelo Estado se encaminhem para uma estabilização, a taxa de ocupação dos leitos de UTIs ainda está próxima ou até superior a 100% na maioria das regiões do Rio Grande do Sul. Sobre a flexibilização, o governador destacou que não se trata de um mecanismo automático, mas uma possibilidade, demandada pelos prefeitos, e que deve ser adaptada à realidade do risco em cada região e à natureza de cada uma das atividades. “A cogestão se propõe a dar a possibilidade para que as regiões ajustem alguma coisa dos protocolos a uma necessidade local. Não é algo automático: na bandeira preta, usa protocolos de vermelha. Os prefeitos de uma região podem decidir seguir, inclusive, totalmente a bandeira preta ou flexibilizar os itens em que na realidade econômica local se impõem. Podem escolher um caminho intermediário”, afirmou o governador.

Por isso, Leite reforçou que os municípios de cada região se reúnam e revisem os planos de cogestão, considerando as mudanças nos protocolos, a realidade hospitalar atual e a necessidade de garantia de mecanismos de fiscalização. Os planos de cogestão revisados podem ser enviados a qualquer momento por meio de formulário disponível no site do Distanciamento Controlado.

Além disso, a educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região. O governo do Estado mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial.

Reforço na fiscalização dos protocolos

Ao apresentar as novas restrições de bandeira vermelha e o cenário que permitirá a retomada da cogestão regional, o governador Leite reforçou, com veemência, a necessidade de ampla e rígida fiscalização do cumprimento dos protocolos.

“As prefeituras são as comandantes do processo de fiscalização do cumprimento dos protocolos, em nível local. Temos clareza de que a responsável pelo aumento de casos não são as atividades econômicas, é a transmissão do vírus, que se dá pelo contato entre pessoas e pode ocorrer local em que haja contato interpessoal. Então, não é uma questão de identificar qual é a atividade econômica responsável, e sim de reduzir a circulação de pessoas”, destacou Leite.

O governo gaúcho orienta que os municípios constituam força-tarefa de fiscalização. As forças de segurança do Estado estarão à disposição para dar suporte. O Estado não descarta, inclusive, a contratação emergencial de efetivo extra.

A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais*
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

  • Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
    • Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
    Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
     Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

  • Administração pública:
    Reforço teletrabalho/teleatendimento.
    Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
  • Praias, praças e parques
    A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
    Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
  • Comércio (essencial e não essencial)
    Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
    Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
    Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
  • Feiras ao ar livre
    Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
    Distanciamento de três metros entre as barracas.
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
    Lotação máxima de 25%.
    Distanciamento de dois metros entre as mesas.
    Máximo de quatro pessoas por mesa.
    Proibido música ao vivo.
  • Hotéis e alojamentos
    Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
    Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
    Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
  • Indústria e construção civil
    Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
    Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
  • Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
    Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
    Sem atendimento ao público.
  • Teatros, auditórios e casas de espetáculos
    Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
    Sem atendimento ao público.
  • Museus e bibliotecas
    Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
    Sem atendimento ao público.
  • Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
    Não autorizado.
  • Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
    Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
    Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
    Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
    Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
  • Clubes sociais e esportivos
    Fechamento de áreas comuns para lazer.
    Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”
    Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
  • Competições esportivas
    Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
    Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
    Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
    Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
    Distanciamento de dois metros entre clientes.
    Horário preferencial para grupo de risco.
  • Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
    Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
    Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
  • Missas e serviços religiosos
    Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
    Distanciamento entre grupos não coabitantes.
  • Bancos, lotéricas e serviços financeiros
    Lotação máxima de 50% trabalhadores.
    Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
    Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
  • Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
    Reforço teletrabalho/teleatendimento.
    Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
    Atendimento individual, sob agendamento.
  • Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
    Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
  • Condomínios
    Fechamento de áreas comuns.
    Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”–(veja protocolo acima).
  • Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
    Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
    Uso contínuo e correto de máscara.
    Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
  • Transporte coletivo urbano ou metropolitano
    Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
    Uso contínuo e correto de máscara.
    Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

FONTE: Governo do Estado

 

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