Por questão de segurança, júri dos réus do corpo queimado será fechado no Fórum e não mais no Centro de Cultura

Júri popular acontece nesta quarta-feira no Fórum do Caí

O júri popular marcado para o próximo dia 25 de maio, quinta-feira da semana que vem, não será mais no Centro de Cultura de São Sebastião do Caí, como chegou a ser anunciado. A ideia era de fazer num local mais amplo devido ao grande número de réus, já que serão oito acusados que estarão sendo julgados. Entretanto, por questões de segurança, a Justiça decidiu realizar o julgamento no Fórum da Comarca e será fechado ao público. Portanto, não será aberto para a população em geral.

O júri popular será comandado pela juíza Priscila Anadon Carvalho, envolvendo um crime bárbaro. Seis anos atrás, em 19 de maio de 2017, foi encontrado um corpo carbonizado na Estrada do Pinheirinho, do bairro São Martim. A vítima foi identificada como Douglas Finger Ramos, o “Guinho”, de 28 anos. Na ocasião foi o sétimo homicídio ocorrido em menos de cinco meses de 2017 no Caí. Segundo a Polícia, a maioria dos crimes estavam relacionados com acertos de contas por dívidas com o tráfico de drogas. A investigação da Polícia levou a oito acusados pelo assassinato, sendo que sete estão presos e um ainda responde em liberdade.

Dos oito réus, seis serão defendidos pela Defensoria Pública e dois por advogados particulares. Na acusação vai atuar a promotora Lara Guimarães Trein.

Para assistir ou ser jurado

1 – Interessados em assistir sessões podem entrar em contato com o número 51 997452970 para saber sobre as próximas datas;

2 – Interessados em se alistar como jurados podem buscar informações por meio do telefone 51 997452970;

3 – Para ser jurado é preciso ter mais de 18 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado e estar no gozo dos seus direitos políticos. Não é uma exigência ter qualificação profissional. O voluntário não pode ter sido processado criminalmente e tem que ter boa conduta moral e social. O surdo com aparelho auditivo pode ser jurado.

Quem não pode ser jurado

Ficam impossibilitados de participar do júri, como jurado, o analfabeto, o surdo-mudo, o cego e o inimputável – a pessoa que é doente mental -, além daquele que não estiver no gozo dos direitos políticos e o que residir em comarca diversa daquela onde vai ser realizado o julgamento.

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