Homem é condenado por morte em boate

Júri aconteceu no Caí com o acompanhamento de familiares da vítima - Crédito: MP

Um homem de 57 anos denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado nesta quinta-feira, dia 19 de outubro, por homicídio e tentativa de homicídio ocorridos em 2013 no município de Bom Princípio. Vilton Roberto da Silva Melo foi condenado a nove anos e sete meses de prisão no júri realizado no Fórum de São Sebastião do Caí.

O julgamento foi o primeiro que ocorreu após a criação, por parte do MPRS, do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ). De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri (CAOJÚRI), promotor de Justiça Marcelo Tubino, foi o primeiro caso de atuação do núcleo que, entre outras atribuições, tem como objetivo formar um grupo de promotores de Justiça para auxiliar seus pares na realização de plenários do júri no Estado considerados de grande complexidade.

“Com muita euforia, vimos o êxito do primeiro caso de atuação do NAJ. Uma nova metodologia que visa a prestigiar a atribuição do plenário do júri, contando com apoio de valorosos colegas, difundindo nossa forte bandeira social, confortando vítimas, e contribuindo para o alcance da justiça”, destaca Tubino.

CONDENAÇÃO

O promotor de Justiça Fernando Andrade atuou no plenário do júri nesta quinta-feira. Ele diz que o réu foi condenado por um crime ocorrido dentro de uma casa noturna em novembro de 2013. Segundo o MP, na ocasião, o condenado e mais três pessoas – um colega de trabalho e dois filhos dele – se envolveram em uma desavença com pessoas que trabalhavam no local.

De acordo com o Ministério Público, houve uma briga envolvendo várias pessoas e o investigado desferiu golpes de faca na vítima, um homem que morreu no local. Além disso, foi apurado que ele tentou matar, também com uma facada, o irmão da primeira vítima. No entanto, este homem foi socorrido em tempo e sobreviveu. A denúncia do MPRS foi encaminhada à Justiça em abril de 2014.

O réu, durante o júri que começou às 9h desta quinta-feira, 10 anos depois do crime, estava em liberdade. O promotor Fernando Andrade destaca, durante o plenário, a participação dos familiares das vítimas, que foram acolhidos pelo MP e buscavam conforto após uma década de espera. Concluídos os debates, ocorridos na parte da tarde, o réu foi condenado. Como a pena não alcançou 15 anos de prisão, ele continuará solto, mas o promotor afirma que o MPRS irá recorrer para aumentar a pena.

O tribunal do júri foi comandado pela juíza Priscila Anadon Carvalho. Na defesa atuou o Defensor Público Luís Antônio de Souza Barbosa.

O crime

Sílvio Gomes de Moraes, de 39 anos, morreu após ser atingido por uma facada na perna. O crime aconteceu na madrugada do dia 30 de novembro de 2013, um sábado, na frente da boate Roque Santeiro, localizada na margem da RS 122, no bairro Santa Teresinha. O corte atingiu a veia femoral e Sílvio morreu ainda no local. Ele era casado, morava no Loteamento Dom Vicente, em Bom Princípio, e trabalhava com o pai numa empresa de terraplenagem. O seu irmão, de 30 anos, também chegou a ser esfaqueado, na altura do peito. Encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro de Canoas, conseguiu se recuperar e está bem.

Um pai e dois filhos, acusados da morte do principiense, chegaram a ser presos quase um mês após o crime. Na época eles trabalhavam para uma empresa que estava pintando a igreja matriz de Bom Princípio. A discussão teria ocorrido por causa de uma mulher da casa noturna, a qual estaria sendo maltratada pelo grupo de pintores. No tumulto, um dos acusados pegou uma faca no carro, com a qual Sílvio e e o irmão foram esfaqueados. Os acusados alegaram legítima defesa.

NAJ

Sobre o NAJ, o promotor Fernando Andrade diz que o julgamento – que estava atrasado – foi possível devido ao apoio do novo núcleo, criado a partir do dia 2 de outubro deste ano. Ele ressalta que, desta forma, foi possível preparar o plenário em tempo e acionar familiares das vítimas para participarem do julgamento e também serem acolhidas e bem informadas.

“O MPRS dá mais um passo importante em direção ao desenvolvimento de um trabalho que, para as famílias enlutadas, só termina com o julgamento. Não havendo intimação em caso de vítimas fatais, é papel do MPRS buscar seus familiares e trazer luz para o fato, mesmo tanto tempo depois. Não se conclui o luto pelas tragédias vivenciadas sem o julgamento pelo júri. E, neste caso, o NAJ nos auxiliou demais”, relata o promotor.

As designações do Núcleo de Apoio ao Júri serão restritas aos casos de maior complexidade, notadamente aqueles em que o contexto apresentar: risco excepcional ao promotor de Justiça natural ou seus familiares, periculosidade do réu, significativo número de investigados, atuação de crime organizado ou associação para o tráfico de drogas. Além disso, casos de grande repercussão local ou estadual e ainda devido a excesso de plenários designados em razão de força-tarefa instituída pelo Poder Judiciário.

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