Após recurso do MP, Justiça condena homem acusado de estuprar e engravidar menina de 14 anos

O Ministério Público (MPRS) obteve, por meio de recurso interposto pela Procuradoria de Recursos, a revisão de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJRS) que havia absolvido um homem acusado de estupro de vulnerável. A decisão, proferida em 30 de janeiro, restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau, que havia fixado a pena em oito anos de reclusão. O réu havia sido condenado pela Justiça em Santa Maria por manter relações sexuais com uma adolescente quando ela tinha entre 12 e 13 anos, resultando em gravidez aos 14. Em 2025, porém, o TJ absolveu o acusado ao considerar possível relativizar a presunção absoluta de violência prevista no art. 217-A do Código Penal, apoiando-se em argumentos como o suposto consentimento da vítima, o conhecimento dos familiares, a duração do vínculo afetivo, a ausência de violência ou ameaça e o nascimento de um filho comum.
A Procuradoria de Recursos do MPRS contestou esse entendimento, sustentando que a decisão contrariava frontalmente a tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura automaticamente quando há conjunção carnal com menor de 14 anos, sendo juridicamente irrelevantes fatores como consentimento, experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso. A mesma diretriz está expressa na Súmula 593 do STJ.
No novo julgamento, os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público. Prevaleceu o voto divergente já apresentado no julgamento original, que destacou pontos centrais do processo: a vítima tinha apenas 12 anos quando o relacionamento começou; o réu, 14 anos mais velho, era adulto plenamente capaz; havia registros de agressões e de consumo de drogas por parte do acusado; e a família da adolescente se opunha ao relacionamento. Não havia, portanto, qualquer condição fática que justificasse relativizar a vulnerabilidade legal.
O MPRS reforçou ainda que a gravidez decorrente de relação sexual com menor de 14 anos não reduz a responsabilidade penal do agente — ao contrário, conforme consolidado pelo STJ, aumenta a reprovabilidade da conduta, ampliando o dano causado à vítima. Estudos citados no processo indicam que a gestação entre 10 e 13 anos eleva em cerca de 56% o risco de parto prematuro, evidenciando a extrema vulnerabilidade física, emocional e social dessas meninas.
A procuradora de Justiça Flávia Mallmann, coordenadora da Procuradoria de Recursos do MPRS, destacou a relevância da decisão e lembrou que casos semelhantes têm ocorrido no país. “O episódio recente em Minas Gerais, em que a Justiça absolveu um homem acusado de estuprar uma criança sob o argumento de ‘formação de família’, não é um ponto fora da curva. Infelizmente, o MPRS lida diariamente com situações assim. Este julgamento reafirma que a lei existe para proteger quem, pela idade, não tem condições de se defender de condutas abusivas, mesmo quando dissimuladas como relações afetivas. O respeito às teses do STJ é fundamental para garantir uniformidade, segurança jurídica e, sobretudo, justiça para vítimas em situação de extrema vulnerabilidade,” afirmou.
Fonte: MPRS



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