Justiça suspende aulas presenciais

Em decisão judicial na noite de ontem, domingo, dia 28 de fevereiro, foi determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado. “Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.” A decisão é da Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, valendo para todo o Estado, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul.

A magistrada – que em outra ação, decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais de Porto Alegre, citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no Estado. “Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento”, justificou. E prosseguiu: “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, diante do Decreto Estadual nº 5.579/21.”

A Juíza assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade. Também considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população, que poderá ser afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares. Por fim, destacou a decisão do Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre. “O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia.”

Pelo decreto estadual, mesmo em bandeira preta, de risco altíssimo, eram autorizadas aulas presenciais na educação infantil (creches) e no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. No Vale do Caí tinham volta a ocorrer aulas em alguns municípios, tanto em escolas privadas como municipais. Em nota, o Sindicato do Ensino Privado do Estado lamentou a decisão e a judicialização da questão: “ O SINEPE ainda não foi citado para ingressar no processo, mesmo que a decisão já tenha sido tomada.Já não basta a insegurança que vivemos em função da pandemia, agora ficamos à mercê de decisões judiciais para saber se podemos ou não receber nossos alunos. Certamente a decisão tomada não levou em conta a importância da educação e muito menos o que é melhor para nossas crianças.Por fim, em um estado democrático de direito ordens judiciais devem ser cumpridas, mesmo que não se concordem com ela.”Ainda não houve uma manifestação por parte do Estado e municípios.

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