Últimos dias para quitar dívidas com a Prefeitura com descontos

O Programa de Recuperação e Refinanciamento de Créditos Municipais (Refis), lançado em junho pela Prefeitura de Montenegro, termina na próxima semana. Os contribuintes em débito com a Prefeitura podem saldar suas dívidas até o dia 29 de dezembro. Até o momento, foram arrecadados cerca de R$ 2,3 milhões.
Para liquidar suas pendências, seja de impostos como IPTU e ISSQN, ou de taxas e contribuições, os devedores devem procurar a Diretoria da Receita, no Palácio Rio Branco. Há descontos de até 100% no valor das multas e dos juros incidentes sobre as dívidas. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00.
O secretário municipal da Fazenda, Antonio Miguel Filla, explica que o 13º salário e o pagamento das férias são uma oportunidade de limpar o nome. “Com os descontos de juros e multas, a pessoa paga menos e não compromete os salários futuros.”
SAIBA MAIS
– O Refis visa a recuperação e o refinanciamento de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas constituídas ou não, inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados e/ou reparcelados, cujo vencimento tenha ocorrido até 29 de dezembro de 2020.
– Se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deverá assinar Termo de Confissão de Dívida
– O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
– O contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da confissão da dívida.
– Nos casos em que a dívida já está ajuizada, será de responsabilidade do contribuinte a regularização das custas do processo junto ao Cartório do Foro local, ficando anistiado do pagamento de honorários junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Opções de pagamento
À vista
– no ato da adesão ao Programa, com o benefício de 100% de remissão da multa moratória e 100% de remissão dos juros;
A prazo
– em até 4 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 80% de remissão dos juros;
– em até 8 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 60% de remissão dos juros;
– em até 12 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 40% de remissão dos juros.
Documentos necessários
1 – Pessoa Física: documento de identidade e CPF, comprovante de endereço e cópia da matrícula do registro de imóveis. Caso a dívida esteja em nome de outra pessoa, deve ser apresentada procuração e, se for espólio, Certidão de Óbito do titular. Quando cônjuge, certidão de Estado Civil.
2 – Pessoa Jurídica: documento de identidade do representante da empresa, contrato social, cópia da declaração do Imposto de Renda, comprovante de endereço ou, se não for sócio da empresa, procuração e documentos do responsável que irá assinar o Termo de Confissão de Dívida.

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