Justiça suspende interdição em hospital que é referência para partos da região

O Poder Judiciário, através da 2ª Vara Federal de Canoas, suspendeu, em decisão liminar, o ato de interdição ética cautelar parcial da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, Centro Obstétrico, Sala de Parto, Alojamento Conjunto e Internação Pediátrica do Hospital Universitário (HU) de Canoas, imposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) na sexta-feira passada, dia 20. A decisão garante a manutenção dos atendimentos regulares nestas unidades, suspendendo a interdição por 30 dias no hospital que é referência para 150 municípios, incluindo do Vale do Caí, para casos de alta complexidade, especialmente gestações de alto risco.
A interdição ética cautelar parcial havia sido imposta pelo Cremers com base em problemas de escalas médicas que teriam sido solucionados. O Hospital Universitário e a administração municipal de Canoas apresentaram a documentação comprovando a integridade das escalas. Na ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Canoas argumentou que a decisão pela interdição foi desproporcional e baseada em uma situação já superada. O Município também demonstrou que a interdição parcial causaria prejuízos para todo o sistema de saúde do Estado, visto que o Hospital Universitário é referência para cerca de 40% da população do Rio Grande do Sul.
Outra preocupação é com a suspensão do atendimento de gestantes no HM Regional (Hospital Montenegro) desde 6 de fevereiro, atingindo 14 cidades do Vale do Caí. Para evitar a desassistência, pacientes sem alto risco são direcionadas para hospitais de Campo Bom, Sapucaia do Sul e Garibaldi. O Plano de Contingência tem validade inicial de 15 dias, mas pode ser prorrogado. Os municípios serão os responsáveis pelos encaminhamentos das pacientes. Prefeitos do Vale do Caí terão uma reunião no Hospital Montenegro, com a direção do HM Regional, nesta segunda-feira, dia 23, para verificar a situação da casa de saúde.



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