Comércio e serviços “não essenciais” receberão auxílio em Harmonia

Uma lei sancionada pelo prefeito de Harmonia, Ernani Forneck (PTB), na última quinta-feira, dia 18, busca amenizar os prejuízos para estabelecimentos locais que tiveram suas atividades prejudicadas em razão da vigência da Bandeira Preta na prevenção à Covid-19. A medida prevê repasses para auxílio no pagamento de aluguel e funcionários, conforme valor adicionado ou em valor fixo, para microempresas do comércio e serviços não enquadrados como essenciais.

Conforme a administração harmoniense, o repasse será em uma parcela e os interessados têm até o próximo dia 31 para requererem o benefício. No caso do auxílio para aluguel, o repasse será de metade do valor do aluguel, até o teto de R$ 1 mil, referente ao mês de março. Além disso, os comerciantes poderão receber o equivalente a um mês do valor adicionado registrado pela empresa em 2019, segundo o levantamento do índice de retorno de ICMS apurado pela Secretaria Estadual da Fazenda. A lei prevê, ainda, o repasse ao comerciante de R$ 150 por funcionário com Carteira de Trabalho assinada, até o limite de três colaboradores por empresa.

“Não é tudo o que gostaríamos de repassar, mas é o que está sendo possível e acreditamos que deva ajudar o comércio a amenizar um pouco as perdas do período”, afirma o vice-prefeito e secretário municipal da Administração, Leozildo Lira (PSDB).

Para viabilizar a medida, a Câmara de Vereadores autorizou um crédito especial de R$ 70 mil no orçamento do Município. Ainda conforme Leozildo, “quem paga aluguel e tem funcionários, por exemplo, pode receber nos dois casos”. Quanto ao cálculo pelo valor adicionado, a medida beneficia, principalmente, quem não sonega ICMS, já que o levantamento considera as notas fiscais emitidas. Para as pessoas jurídicas de comércio ou serviços não-essenciais que não se enquadram em nenhuma das categorias, foi previsto o auxílio de R$ 300, pagos em parcela única.

Os pedidos devem ser protocolados na prefeitura e cada processo será avaliado por uma comissão formada por representantes das secretarias municipais de Administração, Trânsito, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, da Fazenda e da Câmara de Vereadores, além de um fiscal de tributos do Município, da Assessoria Jurídica da Prefeitura e da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Harmonia (Acis). Os beneficiados não poderão encerrar suas atividades nos próximos nove meses, sob pena de ter que devolver o benefício aos cofres municipais, com correção monetária e juros.

O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

* Cópia do CNPJ;

* Cópia de Alvará de licença, comprovando funcionamento regular e prévio pelo período mínimo de três meses, a contar da data de publicação desta Lei;

* Certidões negativas municipal, estadual e federal;

* Contrato de locação em nome da empresa, firmado e reconhecido antes da decretação estadual de março de 2021 de fechamento do comércio não essencial;

* Declaração de que pretende continuar instalada no Município por no mínimo nove meses após a cessação da subvenção;

* Documento de identificação do sócio/proprietário da empresa que encaminhou a solicitação de incentivo;

* Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria, a ser preenchida na própria solicitação.

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