Pequenas empresas não precisam mais de alvarás dos bombeiros

Deputados estaduais aprovaram o projeto e a lei já está em vigor, em que 991 diferentes tipos de empresas não precisarão mais emitir os alvarás de incêndio - Crédito: Paulo Garcia/AL RS

A Assembleia Legislativa aprovou, no dia 22 de novembro, a flexibilização da Lei Kiss, que trata da proteção e prevenção contra incêndios no Rio Grande do Sul. Com as mudanças trazidas pelo projeto de lei complementar, um conjunto de 991 diferentes tipos de empresas não precisarão mais emitir os alvarás de incêndio junto aos Bombeiros antes de abrir as portas. As novas regras passaram a vigorar em 16 de dezembro.

O secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Cristiano Braatz, comemora a modificação, vista como uma importante vitória sobre a burocracia. “Através da Sala do Empreendedor, temos feito um grande esforço para facilitar a implantação de pequenos empreendimentos e a legislação antiga era um obstáculo desnecessário aos negócios”, avalia.

A nova lei acaba com a necessidade de emissão do alvará chamado de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para parte dos negócios. Para a dispensa do alvará, além de estar enquadrada em um dos 991 tipos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a empresa precisará respeitar alguns requisitos: ter área total de até 200 metros quadrados; ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio; não armazenar ou manipular inflamáveis e substâncias perigosas (veja lista completa abaixo).

A partir de agora, na hora em que abre a empresa, o responsável deve fazer uma declaração informando que se enquadra nos princípios legais. Inclusive, o formulário está disponível na internet. A equipe da SMIC, na Sala do Empreendedor, está pronta para ajudar os empresários.

Requisitos previstos no PLC 182/2022 para a dispensa de alvará dos bombeiros
– Ter área total de até 200 m²;
– possuir até dois pavimentos;
– ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
– não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
– não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
– não possuir mais de 26 quilos de GLP (gás de cozinha);
– não possuir subsolo com área superior a 50 m².

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