Veículos oficiais têm direito à isenção do pedágio eletrônico, mas precisam de cadastro atualizado

CSG reforça para que órgãos públicos se registrem, quitem possíveis tarifas devidas e evitem multas a partir do dia 17 de novembro - Crédito: CSG

A CSG reforça a orientação para que órgãos públicos regularizem e mantenham atualizados os cadastros dos veículos oficiais com direito à isenção do pedágio eletrônico free flow. Embora esses veículos sejam isentos do pagamento da tarifa, o cadastro prévio e ativo junto à concessionária é obrigatório para que o sistema reconheça automaticamente o benefício nas passagens pelos pórticos.

Atualmente, 467 órgãos públicos com veículos oficiais estão cadastrados junto à CSG. O procedimento segue as disposições do Decreto Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27, e da Resolução SELT nº 04/2021, que estabelece as regras para o cadastramento junto à concessionária. A partir de 17 de novembro de 2026, os veículos oficiais que não estiverem com o cadastro atualizado e não tiverem quitado as tarifas devidas estarão sujeitos à aplicação de multas. A orientação é que os órgãos públicos mantenham seus dados cadastrais em dia e regularizem eventuais pendências dentro do prazo.

Têm direito à isenção os veículos oficiais da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, incluindo os de seus órgãos, departamentos, autarquias e fundações públicas identificadas. Também são contemplados veículos do Corpo Diplomático, de Bombeiros Voluntários e ambulâncias, conforme a legislação aplicável.

A concessionária destaca que a suspensão temporária das penalidades relacionadas ao não pagamento do pedágio eletrônico não elimina a necessidade de regularização dos cadastros. Além disso, os responsáveis pelas frotas devem ficar atentos às passagens mais recentes. Desde 17 de outubro, o prazo regulamentar de até 30 dias para pagamento das tarifas voltou a correr. Por isso, a CSG orienta que os órgãos consultem regularmente possíveis pendências e acompanhem as passagens realizadas pelos veículos não cadastrados, evitando autuações.

 

Como cadastrar os veículos isentos

O cadastramento é gratuito e pode ser realizado diretamente no portal da concessionária: www.csg.com.br/isentos

Para solicitar o cadastro ou atualizar as informações, é necessário apresentar cópias legíveis dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs). No caso de veículos locados, também devem ser apresentados os respectivos contratos. Autarquias e fundações públicas precisam apresentar a documentação de constituição exigida, conforme o caso.

A atualização periódica é indispensável para manter o benefício ativo. Os cadastros de veículos próprios devem ser renovados a cada 12 meses, enquanto os de veículos locados precisam ser atualizados a cada quatro meses. A ausência de renovação pode ocasionar a suspensão automática da isenção.

Os órgãos públicos podem esclarecer dúvidas pelo telefone 0800 122 0240 (opção 2 – Setor de Isentos) ou pelo e-mail cadastroisentos@csg.com.br. A concessionária também disponibiliza um tutorial com o passo a passo do procedimento em https://www.youtube.com/watch?v=VlxX6_HObFk .

 

Onde estão os pórticos de pedágio eletrônico free flow

 

Fonte: CSG

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