Prefeitura vai vender terrenos para construir novo Centro Administrativo e Policlínica

Atual prédio da Prefeitura de Montenegro (foto em alusão ao Outubro Rosa) deve passar por revitalização e intenção e construir novo centro administrativo na Timbaúva - Crédito: Prefeitura

A Administração Municipal de Montenegro está encaminhando para a Câmara dois importantes projetos de lei relacionados com a construção do futuro Centro Administrativo, na Timbaúva, e outras obras públicas.

O primeiro texto pede autorização do Legislativo para a venda de cinco imóveis pertencentes à Prefeitura. O segundo cria o Fundo Municipal para Desapropriação, Construção, Revitalização, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis. É nele que será depositado o dinheiro oriundo das alienações para futura aplicação.

Na justificativa dos projetos, o prefeito Gustavo Zanatta explica que o objetivo é exercer uma gestão eficiente e planejada, atendendo ao interesse público e o bem-estar social dos munícipes. “A intenção é arrecadar verbas para fomentar o Fundo, visando a construção de obras fundamentais ao bom andamento do serviço público”, ressalta. Como exemplos, Zanatta cita o Centro Administrativo, uma policlínica junto à Secretaria da Saúde e a revitalização de prédios históricos, como o Palácio Rio Branco.

Os cinco imóveis a serem vendidos estão situados em diferentes bairros e, atualmente, não cumprem sua função de servir plenamente à comunidade. Os valores serão definidos a partir de avaliação técnica desenvolvida com base na legislação. Esta etapa depende do aval da Câmara e não existe previsão de quando as matérias serão votadas:

Os imóveis a serem vendidos
– duas áreas de terras, sem benfeitorias, situadas no bairro Santa Rita, próximo à Marsul;
– um terreno, sem benfeitorias, situado no bairro Santa Rita;
– dois terrenos, sem benfeitorias, situados no Loteamento Jardim Ibiá, bairro São João

SAIBA MAIS
– O Fundo será composto por:
I – recursos oriundos de alienações de bens imóveis, públicos, devidamente autorizadas em Lei;
II – valores consignados em orçamentos anuais do Município;
III – transferências de recursos federais, estaduais e municipais;
IV – doações e contribuições;
V – recursos oriundos de operações de crédito junto a instituições financeiras, aprovados em lei específica.
– Os recursos poderão ser aplicados em desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
– O gerenciamento do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

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