Padrasto é condenado a mais de 59 anos de prisão por estupro de enteada

Imagem meramente ilustrativa Créditos: Banco de Imagens TJRS

Um homem foi condenado a 59 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro cometido contra a enteada. Ele também deverá pagar à vítima uma multa no valor de R$ 35 mil, com juros e correção monetária. A decisão da Juíza de Direito Priscila Anadon Carvalho, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí.

Caso

De acordo com a denúncia, os abusos teriam ocorrido, pelo menos, entre 2015, quando a vítima tinha menos de 14 anos de idade, até 2017. Os atos inicialmente consistiam em apalpar o corpo da enteada e, para que ela não contasse nada à mãe e familiares, o padrasto oferecia chocolates. Ele também teria pedido a ela um beijo no dia do seu aniversário, ameaçando que, se a adolescente não cedesse, se mataria.

Dias depois, o homem teria praticado conjunção carnal com a vítima, tirando a sua virgindade, e pediu que ela ficasse em silêncio, senão, as pessoas iriam matá-lo. A jovem contou que, sempre que não fazia algo que o réu queria, ele ia até o banheiro e colocava uma corda em volta do pescoço, dizendo que iria se matar. E que, quando esses argumentos não funcionaram mais, ele passou a ameaçar os amigos da jovem e até mesmo a mãe dela.

A jovem contou que somente quando atingiu os 18 anos, e começou a trabalhar, que foi encorajada por uma amiga a contar o que sofria.

A defesa alegou que o caso não passava de história fantasiosa elaborada pela vítima, pediu a absolvição do réu, pela insuficiência de provas, ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime.

Decisão

A magistrada, em decisão proferida na última segunda-feira, 25 de março, pontuou que o depoimento da vítima é um elemento crucial na apuração de crimes sexuais. “No caso, a palavra da vítima, além de coesa e coerente, encontra amparo também no depoimento das testemunhas”, frisou a Juíza Priscila Anadon Carvalho. Ela avaliou ainda que o caso demonstrou premeditação, na medida em que o réu se dedicava a manipular a vítima desde a pouca idade, “valendo-se de diversos ardis, chantagens e ameaças, estabelecendo verdadeiro terror psicológico como modo de execução”.

“A percepção enraizada no imaginário das vítimas, de que carregam algum percentual de culpa pelos abusos, não é incomum em casos dessa natureza e não evidencia fraqueza no conteúdo probatório, mas, do contrário, sugere uma materialização da denominada cultura do estupro, fomentada pelos valores patriarcais e machistas arraigados na sociedade, que não raras vezes efetivamente acarretam na criação de um cenário que culpabiliza a vítima ao invés de acolhê-la”, considerou a Juíza.

“No caso em apreço, não tenho por acertado adjetivar como fantasiosa a narrativa da vítima; do contrário, reputo-a coerente e harmônica com os demais elementos coligidos, encontrando substrato nos demais elementos de prova e indícios coligidos, e também consubstanciada pelo próprio comportamento do réu”, ressaltou a magistrada.

Fonte: TJRS

0 Comentários

Deixe um Comentário

dois × um =

Login

Welcome! Login in to your account

Remember me Lost your password?

Lost Password

Você não pode copiar o conteúdo desta página