Mais de 158 milhões de eleitores podem votar neste domingo

Eleitores vão escolher candidatos para seis cargos - Crédito: Reprodução

Mais de 158 milhões de eleitores estão cadastrados para votarem neste domingo, dia 4 de outubro, entre 8h da manhã e 17h, em todo o país. São seis cargos em disputa, sendo pela ordem para deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador (3 dígitos), segunda vaga de senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).

Para votar é necessário apresentar um documento oficial com fotos, que pode ser carteira de identidade, CNH, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalhou ou o aplicativo e-Título se estiver disponível com fotografia. O celular e qualquer outro equipamento eletrônico é proibido na cabine de votação.

Para facilitar o voto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda o uso de uma colinha de papel com as anotações dos números dos seis candidatos para facilitar e agilizar na hora da votação na urna eletrônica. Também é importante o eleitor saber com antecedência o seu local de votação. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado ainda no domingo, ou por requerimento de justificativa eleitoral no prazo de 60 dias, comprovando o motivo da ausência.

A contagem dos votos inicia logo após às 17h, sendo divulgados os dados parciais até a conclusão da apuração, o que deve ocorrer ainda na noite de domingo.

 

  1. DOCUMENTO PARA VOTAÇÃO:

Para votar é obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Sem documento oficial de identificação com foto o eleitor não poderá votar. São aceitos como documento oficial de identificação com foto os seguintes:

 

1.1. Carteira de Identidade – RG ou de Identidade Social (inclusive suas vias digitais);

1.2.  Carteira Nacional de Habilitação – CNH (inclusive sua via digital);

1.3. Passaporte;

1.4. Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as emitidas pela OAB, CREA, etc;

1.5. Carteira de Trabalho (somente o documento físico, não sendo aceita a carteira digital);

1.6. Certificado de reservista (documento mais antigo, que continha foto)

1.7. E-Título, versão digital do Título de Eleitor que pode ser baixado, desde que no aplicativo conste a foto.

 

  1. LOCAL DE VOTAÇÃO E SEÇÃO ELEITORAL:

É recomendado que antes de sair para votar que o eleitor confira o seu local de votação, principalmente para aqueles que votarão pela primeira vez ou que solicitaram a mudança de local de votação.

A verificação do local de votação pode ser realizada das seguintes formas:

 

2.1. Pelo aplicativo “e-Título”, que pode ser baixado no celular;

2.2. No site da Justiça Eleitoral, no menu Consultas > Onde votar: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor ;

2.3. Pelo WhatsApp, na Central de Atendimento do TRE-RS, no número 51 2312-2015.

2.4. Por telefone, na Central do Eleitor: 148

 

  1. COLINHA:

Para facilitar e agilizar a votação é recomendado que o eleitor leve consigo no dia da votação uma “colinha”, contendo o número de suas candidatas ou candidatos. Anexo um modelo de colinha, lembrando que a ordem da votação é:

 

1º voto para deputada ou deputado federal, com 4 dígitos;

2º voto para deputada ou deputado estadual, com 5 dígitos;

3º voto para senadora ou senador (1º cargo), com 3 dígitos;

4º voto para senadora ou senador (2º cargo), com 3 dígitos;

5º voto para governadora ou governador, com 2 dígitos;

6º voto para presidente, com 2 dígitos.

 

  1. JUSTIFICATIVA:

O eleitor que não puder votar no dia da eleição deve justificar a ausência. Abaixo as formas de justificativa:

 

4.1. No dia da eleição:

 

4.1.1. Pelo aplicativo “e-Título”: A forma mais prática para justificar é pelo aplicativo “e-Título”, que pode ser baixado no celular. Caso o eleitor esteja fora de sua cidade de votação no dia da eleição basta acessar o aplicativo no horário da votação (entre 8 e 17 horas) e solicitar a justificativa no menu Mais Opções > Justificativa de Ausência. Pela tecnologia de geolocalização ele detectará que o requerente está fora de seu município, registrando automaticamente a justificativa. É recomendado que o eleitor realize este procedimento no início do dia para que, caso não tenha sucesso, possa ter tempo hábil de justificar comparecendo em seção eleitoral;

4.1.2. Em qualquer urna eletrônica: Caso o eleitor esteja fora de sua cidade de votação e não consiga justificar pelo aplicativo “e-Título”, poderá comparecer em qualquer seção eleitoral e justificar a ausência mediante preenchimento de formulário RJE, cujo modelo segue anexo, e também é disponibilizado no local. Para tanto, deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e o número do Título de Eleitor. Caso o eleitor não saiba o número do seu Título, poderá consultar nos mesmos canais do item 2. A relação de locais de votação disponíveis para justificativa pode ser consultada no seguinte link: https://locais-votacao.tre-rs.jus.br/

 

4.2. Após a eleição:

 

4.2.1. Após a eleição o interessado possui 60 dias para justificar a ausência, sendo neste caso apresentar documentação comprobatória do motivo alegado (atestado médico, comprovantes de passagens, etc). A justificativa pode ser encaminhada pelo aplicativo “e-Título”, pelo site do TSE, no menu Justificativa Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#//) ou pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral. Caso o eleitor esteja fora do país quando realizada a eleição, terá 30 dias contados do retorno ao Brasil para realizar a justificativa.

 

  1. MULTA ELEITORAL:

Caso o eleitor não justifique a ausência, poderá pagar a multa eleitoral que é de R$ 3,51 por eleição que deixar de votar ou justificar. A quitação da multa pode ser realizada das seguintes formas:

 

5.1. Pelo aplicativo “e-Título”, podendo realizar o pagamento com pix, cartão de crédito ou emitir a guia para pagamento no Banco do Brasil;

5.2. No site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas), podendo igualmente realizar o pagamento com pix, cartão de crédito ou emitir a guia para pagamento no Banco do Brasil;

5.3. Em qualquer Cartório Eleitoral, com pix. Caso o eleitor não possua pix, o Cartório emitirá a guia para pagamento no Banco do Brasil.

0 Comentários

Deixe um Comentário

Login

Welcome! Login in to your account

Remember me Lost your password?

Lost Password