Faltando menos de um ano para as convenções, Fato Novo vai destacar os possíveis candidatos para as Prefeituras

Panorama político vai destacar pré-candidatos às eleições de 6 de outubro de 2024 nos principais municípios do Vale do Caí

Em menos de um ano devem estar definidos os candidatos a prefeito, vice e vereadores. As convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024, definindo os candidatos à Prefeitura e Câmara Municipal do próximo ano.

Por isso o Fato Novo está iniciando uma série de reportagens sobre os nomes mais cotados para concorrer à Prefeitura nos principais municípios do Vale do Caí. Para isso serão mantidos contados com lideranças e presidentes dos principais partidos, para trazer aos eleitores um panorama do atual momento político faltando pouco mais de um ano para a votação.

O cenário ainda pode mudar. Até seis meses antes da eleição podem ocorrer filiações e troca de partidos. Aliás, entre 7 de março e 6 de abril terá a janela partidária, permitindo que vereadores troquem de sigla sem perder seus mandatos por infidelidade. Uma das novidades é que cada partido poderá lançar no máximo 10 candidatos a vereador (número de cadeiras na Câmara mais um). Antes eram até 14 candidatos por nominata. E 30% devem ser mulheres. Além disso, não tem mais coligação na chapa proporcional, para a Câmara.

Os eleitores têm até 8 de maio para regularizar a situação, inclusive com o recadastramento biométrico, para poder votar. Uma das novidades é que os jovens que completarem 15 anos neste ano já podem tirar o título de eleitor. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Os jovens podem solicitar o alistamento à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil, utilizando computador, tablet ou celular, pelo Autoatendimento do Eleitor. Também é possível fazer o alistamento diretamente no Cartório Eleitoral.

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