Mulher volta a ser presa por morte de bebê no bairro Vila Rica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, por decisão monocrática, a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Sebastião do Caí em processo que apura o homicídio qualificado de um recém-nascido, ocorrido em 1º de setembro de 2014. Com isso foi mantida a condenação de prisão de Silvane Deboer Petry. E ela foi presa pela Brigada Militar ontem, segunda-feira, dia 3, no bairro Vila Rica, o mesmo onde ocorreu o fato de doze anos atrás. Após ser encaminhada para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), foi recolhida novamente ao sistema prisional.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), a acusada, atualmente com 50 anos, queria mascarar um relacionamento extraconjugal e evitar criar um filho fora do casamento. Por isso, segundo o MP, teria deixado cair a menina Michelle propositadamente. A denunciada alegou que estava no chuveiro quando a criança nasceu e teria caído, sofrendo traumatismo craniano. E como não sabia o que fazer, a ré disse que acabou enterrando o bebê no pátio de sua casa.
Condenação, anulação e reversão
O julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado em 24 de outubro de 2024, no Fórum de São Sebastião do Caí, sob a presidência da Juíza de Direito Priscila Anadon Carvalho. Na acusação atuou a Promotora de Justiça Lara Guimarães Trein, enquanto a defesa foi exercida pelas advogadas Maria Eduarda Vier Klein e Jessica Freisleben. Na ocasião, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade da acusada pelos crimes de homicídio qualificado, com incidência das causas legais reconhecidas na sentença, e ocultação de cadáver, em concurso material. A condenação foi de 25 nos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado.
A defesa interpôs recurso de apelação. Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao apelo para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de ocultação de cadáver e determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri quanto ao homicídio qualificado, revogando, como consequência, a prisão da acusada. Contra esse acórdão, o Ministério Público interpôs recurso especial. Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para restabelecer integralmente a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.
A Ministra Relatora entendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça extrapolou os limites do controle excepcional da decisão dos jurados ao reconhecer que o veredicto seria manifestamente contrário às provas dos autos. Destacou, ainda, que a prova técnica apontou a inexistência de estado puerperal no momento do crime e que os depoimentos colhidos em juízo conferiam suporte suficiente à conclusão alcançada pelo Conselho de Sentença, afastando a hipótese de decisão teratológica apta a justificar a submissão da acusada a novo julgamento. A decisão monocrática do STJ foi impugnada pela defesa por meio de agravo regimental, cujo julgamento pelo colegiado ainda está pendente. Após o restabelecimento da sentença condenatória, o Juízo da 1ª Vara Judicial acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público e determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena imposta à ré.



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