Saque-calamidade do FGTS liberado em São Sebastião do Caí

Os trabalhadores que atendem aos critérios do benefício já podem solicitar o Saque-Calamidade do Fundo de Garantia do tempo de serviço (FGTS), após a habilitação do município, conforme o Decreto Municipal nº 4.633/2026, reconhecido pelo Governo Federal.
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, com prazo até 7 de janeiro de 2027, para os residentes em áreas afetadas pela inundação, conforme os endereços mapeados pela Defesa Civil e reconhecidos pelo Governo Federal. O benefício permite um saque a cada 12 meses, para esta mesma modalidade, conforme as regras vigentes. O valor máximo é de até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Saque 100% digital App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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