Homem é condenado por submeter nove trabalhadores a condições análogas à escravidão em Triunfo

Imagem Ilustrativa/TRF4

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às de escravo em propriedades rurais de Triunfo. A sentença foi publicada na última sexta-feira, dia 7 de agosto, pelo juiz Lademiro Dors Filho.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores foram submetidos, ao longo de 2023, a condições degradantes durante atividades de corte e extração de madeira nas localidades de Vila da Ponte Seca e Vila do Limoeiro.

Os trabalhadores foram contratados informalmente e recebiam remuneração variável, de acordo com a quantidade de madeira e casca retiradas. Segundo o processo, no local não havia instalações sanitárias adequadas, alojamento apropriado, água potável ou espaço destinado ao preparo e consumo das refeições.

Trabalhadores relataram condições precárias

Durante os depoimentos, os trabalhadores afirmaram que não havia banheiro, água encanada ou energia elétrica nos locais onde trabalhavam. As refeições eram preparadas pelos próprios obreiros em um fogão improvisado diretamente no chão.

Eles também relataram que utilizavam a água de um arroio próximo para tomar banho e lavar roupas e utensílios. Já a água utilizada para consumo e preparo dos alimentos precisava ser levada de suas próprias residências.

Um dos trabalhadores afirmou ainda que utilizava uma motosserra própria e arcava com os custos do combustível utilizado nas atividades.

A defesa do acusado sustentou que não havia obrigatoriedade de os trabalhadores permanecerem ou pernoitarem no local e que a eventual permanência teria ocorrido por decisão voluntária dos próprios funcionários. Também alegou que havia fornecimento regular de equipamentos de proteção individual (EPIs) e que a precariedade das instalações, por si só, não seria suficiente para caracterizar o crime.

Justiça considerou provas da fiscalização

Ao analisar o processo, o juiz considerou que os documentos reunidos no inquérito policial, incluindo relatórios de fiscalização e registros fotográficos, comprovaram as condições degradantes às quais os trabalhadores estavam submetidos.

Segundo a sentença, foram constatadas condições inadequadas de trabalho, ausência de equipamentos de proteção, inexistência de local apropriado para as refeições, falta de instalações sanitárias e ausência de água para higiene e consumo.

O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que a permanência dos trabalhadores no local teria sido uma decisão voluntária.

Na avaliação do juiz, a aceitação de condições degradantes não descaracteriza o crime quando os trabalhadores se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e sem alternativas.

Dors Filho destacou ainda que, embora não houvesse uma determinação formal para que os trabalhadores pernoitassem no local, eles estavam vinculados à execução dos serviços e não possuíam condições financeiras e logísticas para retornar diariamente às suas cidades de origem.

A fiscalização também apontou o descumprimento de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas às condições do ambiente de trabalho.

Pena foi substituída

O juiz julgou procedente a denúncia e condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão.

A pena de prisão, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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