Mulher volta a ser presa por morte de bebê no bairro Vila Rica

Júri popular ocorreu no Fórum de São Sebastião do Caí em 2014 - Crédito: Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, por decisão monocrática, a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Sebastião do Caí em processo que apura o homicídio qualificado de um recém-nascido, ocorrido em 1º de setembro de 2014. Com isso foi mantida a condenação de prisão de Silvane Deboer Petry. E ela foi presa pela Brigada Militar ontem, segunda-feira, dia 3, no bairro Vila Rica, o mesmo onde ocorreu o fato de doze anos atrás. Após ser encaminhada para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), foi recolhida novamente ao sistema prisional.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), a acusada, atualmente com 50 anos, queria mascarar um relacionamento extraconjugal e evitar criar um filho fora do casamento. Por isso, segundo o MP, teria deixado cair a menina Michelle propositadamente. A denunciada alegou que estava no chuveiro quando a criança nasceu e teria caído, sofrendo traumatismo craniano. E como não sabia o que fazer, a ré disse que acabou enterrando o bebê no pátio de sua casa. Uma adolescente, irmã da acusada, ao perceber que um cachorro da família chorava nos fundos da casa, se deparou com parte da perna do bebê, que apareceu devido à chuva que fez a terra baixar, sendo avisados demais familiares e a Brigada Militar.

Condenação, anulação e reversão

O julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado em 24 de outubro de 2024, no Fórum de São Sebastião do Caí, sob a presidência da Juíza de Direito Priscila Anadon Carvalho. Na acusação atuou a Promotora de Justiça Lara Guimarães Trein, enquanto a defesa foi exercida pelas advogadas Maria Eduarda Vier Klein e Jessica Freisleben. Na ocasião, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade da acusada pelos crimes de homicídio qualificado, com incidência das causas legais reconhecidas na sentença, e ocultação de cadáver, em concurso material. A condenação foi de 25 nos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A defesa interpôs recurso de apelação. Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao apelo para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de ocultação de cadáver e determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri quanto ao homicídio qualificado, revogando, como consequência, a prisão da acusada. Contra esse acórdão, o Ministério Público interpôs recurso especial. Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para restabelecer integralmente a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.

A Ministra Relatora entendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça extrapolou os limites do controle excepcional da decisão dos jurados ao reconhecer que o veredicto seria manifestamente contrário às provas dos autos. Destacou, ainda, que a prova técnica apontou a inexistência de estado puerperal no momento do crime e que os depoimentos colhidos em juízo conferiam suporte suficiente à conclusão alcançada pelo Conselho de Sentença, afastando a hipótese de decisão teratológica apta a justificar a submissão da acusada a novo julgamento. A decisão monocrática do STJ foi impugnada pela defesa por meio de agravo regimental, cujo julgamento pelo colegiado ainda está pendente. Após o restabelecimento da sentença condenatória, o Juízo da 1ª Vara Judicial acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público e determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena imposta à ré.

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