Estacionamento rotativo: fim dos avisos impressos de notificações e multa de R$ 195,23 geram reclamações

Usuários podem consultar situação pelo aplicativo Estacionamento Digital, pelo parquímetro virtual (os postes de sinalização têm um QR code, que o usuário escaneia para consultar a condição do próprio veículo), diretamente com os monitores nas ruas

Novidades com relação ao estacionamento rotativo pago, no centro de Montenegro, tem gerado questionamentos e reclamações de usuários. Uma delas é o fim dos avisos impressos em papel, que eram colocados pelos monitores nos para-brisas dos veículos. Todo o processo passa a ser digital. O motorista poderá consultar eventual notificação diretamente pelo aplicativo Estacionamento Digital, no celular, por meio dos QR Codes instalados nas placas da Faixa Nobre ou com auxílio dos colaboradores da empresa. E outra queixa é quanto a multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passam a ser aplicadas a partir de 8 de setembro para quem não pagar a tarifa de utilização de vaga na Área Azul.

Uma reunião, sobre o estacionamento rotativo pago, está prevista para a tarde desta sexta-feira, dia 21, às 14h, na Câmara de Vereadores. A reportagem fez contato com o supervisor de operações da empresa Serbet SA, responsável pela administração do estacionamento rotativo, Fábio Smanhotto, para prestar esclarecimentos.

Segundo Fábio, a Serbet não aplica multa. “A empresa tem, por contrato e por determinação do Edital de Concorrência n.º 05/2019 (Termo de Referência, Anexo VII, item 18), uma única função na fiscalização: identificar a irregularidade (veículo sem crédito ativo, fora do prazo pago, etc.) e emitir o Aviso de Irregularidade. Esse aviso não tem efeito de multa, é uma notificação ao usuário para que regularize a situação, pagando a Tarifa de Regularização no prazo”, afirma.

Já quanto a retirada do papel impresso, Smanhotto diz que foi uma mudança operacional. “O próprio Edital já previa isso desde 2019: o item 18.5 do Termo de Referência estabelece que serão considerados como válidos os avisos de irregularidades ora extraviados e não portados pelo usuário, desde que devidamente registrado pelo sistema de estacionamento. Ou seja, mesmo quando havia impressão, um aviso perdido ou não encontrado no veículo já era válido, porque o que sustenta o aviso é o registro eletrônico no sistema, e não o papel em si. O papel sempre foi uma cortesia informativa; nunca foi condição para a validade do aviso”, explica.

O supervisor esclarece que hoje o usuário tem, na verdade, mais formas de consulta do que antes: pelo aplicativo Estacionamento Digital, pelo parquímetro virtual (os postes de sinalização têm um QR code, que o usuário escaneia para consultar a condição do próprio veículo), diretamente com os monitores nas ruas, que podem informar a situação na hora. “Essa migração para meios eletrônicos, aliás, é uma tendência já adotada por outras cidades no país, e não uma particularidade de Montenegro”, afirma.

Quanto à aplicação de multa de trânsito propriamente dita, Fábio diz que essa competência nunca foi da Serbet, sempre foi exclusiva da autoridade de trânsito.

Em relação a tolerância, Smanhotto diz que ela existe. “São 10 minutos de tolerância, previstos no art. 4º, §3º do Decreto 7.779/2019, mas o próprio decreto é expresso ao dizer que isso é tolerância, e não GRATUIDADE. Esses 10 minutos servem exclusivamente para o motorista ativar o estacionamento”, declara. “Importante frisar, caso o usuário receba um aviso de irregularidade eletrônico, ao ativar seu estacionamento em até 10 minutos, esse aviso é automaticamente cancelado pelo sistema, não sendo necessário o pagamento da tarifa de regularização”, completa.

Os QR Codes também permitem recarga de créditos e consulta de irregularidades pendentes
– Crédito: Prefeitura

Esclarecimentos da Serbet:

  1. Sobre os avisos impressos e as multas de trânsito

A SERBET não aplica multas de trânsito. A atuação da concessionária na fiscalização da Zona Azul consiste em monitorar a utilização das vagas, identificar eventuais irregularidades e emitir a respectiva notificação. Essa é uma atribuição prevista desde a contratação da operação, no Edital da Concorrência nº 05/2019.

Sobre a retirada dos avisos impressos, a mudança para a notificação 100% digital é uma alteração operacional que busca tornar o processo mais eficiente, além de contribuir para a redução do consumo de papel e para uma operação mais sustentável.

A comunicação dessa mudança está sendo realizada neste momento junto aos usuários, por meio de material específico que explica a nova sistemática e orienta sobre as formas de consultar e regularizar eventuais notificações. O material informa expressamente que não serão mais deixados avisos ou notificações físicas nos veículos.

A ausência do papel no veículo, entretanto, não significa que o usuário fique sem informação ou que a notificação deixe de ser válida. O próprio Edital estabelece que os avisos de irregularidade são considerados válidos mesmo quando extraviados ou não estejam mais no veículo, desde que a ocorrência esteja devidamente registrada no sistema de estacionamento.

Atualmente, o usuário possui diversas formas de consultar se existe alguma notificação ou pendência. É possível realizar a consulta pelo aplicativo Estacionamento Digital, acessando a opção “Irregularidades pendentes”; pelo Parquímetro Virtual, mediante consulta pela placa; além de contar com os monitores da Zona Azul e da Central de Atendimento ao Usuário. Essas formas de consulta e regularização estão sendo apresentadas aos usuários no material de comunicação que está sendo divulgado neste momento.

Além disso, há QR Codes disponibilizados nas placas de sinalização vertical e também em estabelecimentos comerciais, permitindo ao usuário acessar rapidamente o Parquímetro Virtual e consultar a situação do veículo.

Quanto às multas de trânsito, é importante esclarecer que essa competência não é da SERBET. A possibilidade de autuação não é uma novidade decorrente da mudança para a notificação digital. O Decreto Municipal nº 7.779/2019 já estabelece que os veículos em situação irregular estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mediante atuação dos agentes da autoridade de trânsito. O mesmo decreto prevê, inclusive, a possibilidade de utilização das informações do sistema eletrônico de monitoramento da concessionária para a constatação da irregularidade.

Portanto, a SERBET identifica e registra a irregularidade no sistema; eventual Auto de Infração de Trânsito é de competência da autoridade de trânsito.

  1. Sobre quem não pagou e possui pendências

Caso o veículo tenha sido notificado por falta de pagamento e a situação não tenha sido regularizada, a pendência permanece e deve ser regularizada pelo usuário, observados os prazos e valores estabelecidos para a Tarifa de Regularização.

Atualmente, conforme as regras divulgadas aos usuários, após a identificação da irregularidade, ainda é possível regularizar a situação em até 2 horas pelo valor de R$ 5,00 ou, posteriormente, dentro do prazo de 7 dias úteis, pelo valor de R$ 24,65.

O prazo de 7 dias úteis para pagamento da Tarifa de Pós-Uso está previsto na regulamentação municipal, conforme alteração promovida pelo Decreto nº 8.146/2020.

É importante também diferenciar a Tarifa de Regularização de uma multa de trânsito. São situações distintas: a Tarifa de Regularização permite quitar a pendência decorrente da utilização irregular da vaga, enquanto eventual Auto de Infração de Trânsito é de competência da autoridade de trânsito.

Assim, a existência ou não de eventual multa de trânsito não elimina a necessidade de regularização da pendência referente ao uso da Zona Azul.

Em relação aos veículos que permanecem por períodos prolongados nas vagas, o regulamento municipal estabelece tempo máximo de permanência de 2 horas na mesma vaga. O uso da vaga em desacordo com as regras do estacionamento rotativo constitui irregularidade e pode sujeitar o veículo às medidas previstas na regulamentação.

  1. Sobre a tolerância

Existe um período de 10 minutos de tolerância, mas é importante esclarecer que se trata de tolerância operacional, e não de estacionamento gratuito. Ela existe para permitir que o motorista tenha tempo para realizar a ativação do estacionamento. Essa regra está prevista no Edital e no Decreto Municipal nº 7.779/2019.

Assim, quando o sistema identifica um veículo sem pagamento válido e gera uma notificação, o usuário ainda pode ativar o estacionamento dentro dos 10 minutos seguintes à emissão da notificação. Nessa situação, a notificação é automaticamente cancelada pelo sistema, sem cobrança adicional. Essa orientação também está sendo expressamente divulgada aos usuários na comunicação que está sendo realizada neste momento.

Em resumo, a mudança para o sistema digital não retira do usuário a possibilidade de saber se existe uma pendência nem de regularizá-la. A operação conta com diferentes canais de consulta e atendimento, eliminando a necessidade de avisos em papel, reduzindo o consumo de papel e tornando o processo mais eficiente e sustentável.

Como regularizar uma notificação

Se o veículo for notificado, o motorista tem até 10 minutos para pagar a tarifa normal de estacionamento e cancelar automaticamente a irregularidade.
Após esse prazo, ainda é possível regularizar a situação:
* até duas horas: pagamento de R$ 5,00;
* até sete dias úteis: pagamento de R$ 24,65.
Caso a regularização não seja realizada, o veículo ficará sujeito à autuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O que é a Área Azul?
É o sistema de estacionamento rotativo pago implantado nas ruas de maior movimento comercial do Centro de Montenegro. O objetivo é aumentar a rotatividade no uso das vagas, permitindo que mais pessoas encontrem estacionamento próximo ao comércio, bancos, clínicas e órgãos públicos.
O sistema conta com aproximadamente 1.300 vagas para automóveis e é administrado pela empresa Serbet SA.

Onde funciona
A cobrança ocorre nas seguintes vias:
* Rua Ramiro Barcelos – entre a RSC-287 e a Rua Fernando Ferrari;
* Rua João Pessoa – entre Santos Dumont e Fernando Ferrari;
* Rua Capitão Cruz – entre Santos Dumont e Fernando Ferrari;
* Rua Santos Dumont – entre Capitão Cruz e João Pessoa;
* Rua Osvaldo Aranha – entre Capitão Cruz e João Pessoa;
* Rua Olavo Bilac – entre Capitão Cruz e João Pessoa;
* Rua São João – entre Capitão Cruz e João Pessoa;
* Rua José Luiz – entre Capitão Cruz e Dr. Flores.

Horários de cobrança:
Segunda a sexta-feira: das 9h às 18h.
Sábado: das 8h às 12h.
As vagas exclusivas para motocicletas não possuem cobrança.

Como pagar o estacionamento
O usuário pode utilizar uma das seguintes formas:
* aplicativo Estacionamento Digital (Android e iOS);
* Parquímetro Virtual (ativar.estacionamentodigital.com.br) acessado por QR Code nas placas de sinalização;
* compra de tíquetes em papel nos estabelecimentos credenciados.

Os QR Codes também permitem recarga de créditos e consulta de irregularidades pendentes.

 

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