Felizense é condenado a 13 anos de prisão pela morte de ciclista atropelado em Bom Princípio

Nesta noite de quinta-feira, dia 20, após quase doze horas de tribunal, por volta de 20h30 foi proferida a sentença do júri popular que teve como réu Douglas Fritsch, de 29 anos, morador de Feliz. A juíza Priscila Anadon Carvalho proferiu a sentença em que os jurados decidiram pela condenação, com pena total de 13 anos e 4 meses de reclusão, por homicídio qualificado de trânsito. Cabe recurso, mas o como a execução deve ser imediata, será novamente recolhido ao presídio.
O julgamento, que era aguardado com bastante expectativa por quase dez anos, iniciou às 9h da manhã, no Fórum de São Sebastião do Caí. O plenário ficou lotado, principalmente de familiares e amigos da vítima, que usavam camisetas com a foto de Rodolfo Haefliger, pedindo por justiça. O rapaz, morador de Carlos Barbosa, tinha 25 anos quando em 5 de novembro de 2016 foi atropelado em Bom Princípio e acabou perdendo a vida. Ele estava de bicicleta, com um cunhado, descansando na margem da estrada, quando foi atingido por um automóvel Peugeot 208, nas proximidades do acesso ao Paredão e ao Passo do Salseiro.
No início do julgamento, prestaram depoimento dois policiais que atenderam à ocorrência, além de um morador do Tupandi que estava com a vítima e uma mulher que residia próximo ao local do acidente. Já na parte tarde falaram testemunhas de defesa, entre elas dois ocupantes do automóvel que atropelou a vítima e o próprio réu, mais a atendente de uma loja de conveniência do posto de combustíveis em que os jovens pararam e um ex-empregador do réu. Após iniciaram as manifestações da acusação e defesa.

– Crédito: Arquivo

– Crédito: Reprodução
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o motorista dirigia sob efeito de álcool e em velocidade excessiva. Conforme a acusação, ele perdeu o controle do veículo, invadiu o acostamento e atingiu o ciclista que estava na lateral da estrada. Na acusação atuaram os promotores de justiça Eugênio Paes Amorim e Lara Guimarães Trein, mais o advogado (assistente de acusação) Dailson Pinho dos Santos.
A defesa, através dos advogados Andreas Stoffels e Arthur de Medeiros, foi apresentada a tese de que o réu não teve a intenção de matar, além de ser réu primário e com residência fixa. O réu também alegou que não teria ingerido bebida alcoólica.
Na época do acidente, após ser medicado e deixar o hospital, o acusado tinha sido preso, mas dias depois obteve o direito de responder ao processo em liberdade. Agora, com a condenação, saiu do tribunal direto para o sistema prisional.





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