Famurs não acredita em extinção de novos municípios

Crédito: Guilherme Pedrotti/Famurs

Uma reunião realizada na sede da Famurs, na quarta-feira passada, dia 15, trouxe mais tranquilidade aos gestores dos 30 municípios gaúchos – entre eles, São José do Sul – ameaçados de terem suas emancipações cassadas em virtude de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Para a entidade que reúne as associações de municípios gaúchos e também para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), juridicamente, é improvável que a situação avance.

O STF, em publicação ocorrida no último dia 8, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4711, entendeu que a instalação recente de municípios seria inconstitucional. “Com a decisão da ADI, o embasamento que temos e reforçamos vem com a EC 57/2008, que convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento dos municípios em todo o país, desde que tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006 e tenha atendido os demais requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado”, afirmou o presidente da Famurs, prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto.

Crédito: E2 Studio

A exemplo da manifestação recente da prefeita de São José do Sul, Juliane Bender (PSD), ao Fato Novo, Bonotto também vê como um retrocesso a volta dos territórios dos jovens municípios para seus municípios-mãe. O presidente ainda reforçou que os gestores trabalhem unidos para que nos próximos passos, em todos os pleitos e encaminhamentos, o interesse municipalista esteja fortalecido.

O coordenador-geral da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, destacou a qualidade de vida nos pequenos municípios e a importância deles para o desenvolvimento do país. Frisou que há uma necessidade de os prefeitos estarem alinhados e o dever de cobrar dos deputados federais e estaduais um olhar especial às matérias que interessam e impactam de forma positiva os municípios.

0 Comentários

Deixe um Comentário

2 × 1 =

Login

Welcome! Login in to your account

Remember me Lost your password?

Lost Password

Você não pode copiar o conteúdo desta página