Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar o título de eleitor até 19 de maio

No dia 19 de maio termina o prazo para os eleitores que não votaram nas três últimas eleições regularizarem a situação eleitoral, visando evitar o cancelamento do Título de Eleitor. Estão sujeitos a terem o Título de Eleitor cancelado os eleitores que não votaram nos 3 últimos pleitos, realizados em 2 e 30 de outubro de 2022, e em 6 de outubro de 2024, e que possuem obrigatoriedade do exercício do voto. Ou seja, não está sujeita ao cancelamento a inscrição eleitoral daqueles para quem o exercício do voto é facultativo, como os analfabetos, menores de 18 anos e com 70 anos ou mais, ou para quem possui procedimento declarando a impossibilidade do exercício do voto. Da mesma forma, não estão sujeitos ao cancelamento os Títulos dos eleitores que estavam impedidos de votar em razão da suspensão dos direitos políticos, como por condenação criminal ou no período de cumprimento do serviço militar obrigatório.
Os eleitores passíveis de cancelamento podem realizar a consulta diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/), sendo possível a regularização da situação no mesmo sistema de Autoatendimento eleitoral. A verificação da situação eleitoral pode ser realizada também pelo WhatsApp da Central de Atendimento do TRE-RS, no número 51 2312-2015, ou presencialmente, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. Ainda, os eleitores que possuem o aplicativo “e-Título” instalado no celular receberão mensagem do app, informando da situação.
A regularização da situação eleitoral pode ser realizada com a quitação de uma multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por cada eleição que o eleitor deixou de votar, sendo possível realizar o pagamento mediante pix, no site do TSE ou no app “e-Título”. Ainda, pode ser efetuado o pagamento no Banco do Brasil, através de guia gerada previamente nos canais anteriormente referidos ou no Cartório Eleitoral.
O cancelamento do Título de Eleitor, além de impedir de votar, gera outras restrições, como:
- Impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade;
2. Impedimento de inscrição ou posse em cargo ou função pública, bem como para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
3. Restrição para contratação de empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, institutos e caixas de previdência social ou outro estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
4. Prática de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda;
5. Emissão de documentos perante repartições diplomáticas.
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