Justiça determina que Empresa Caiense de ônibus conceda isenção de passagem para idosos com mais de 65 anos

Decisão vale para as linhas e itinerários do transporte metropolitano - Crédito: Diomar Esteves

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Sebastião do Caí, a Justiça determinou, ontem, segunda-feira, 7 de outubro, que a Empresa Caiense de Ônibus conceda a isenção de passagem aos idosos com mais de 65 anos, nas linhas e itinerários do transporte metropolitano. Também, que forneça mais horários da linha “comum” ou, não havendo pluralidade de horários, conceda a isenção também nos ônibus denominados “seletivos”, para assegurar o direito constitucionalmente previsto aos idosos.

A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá impedir o embarque de passageiros idosos entre 60 e 65 anos de idade, nas linhas e itinerários dentro do município, conforme permitido pela legislação municipal, mesmo que tais pessoas não tenham sido contempladas com o desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso.

A decisão judicial abrange todas as linhas e itinerários do transporte metropolitano da Empresa Caiense de Ônibus.

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, da Promotoria de São Sebastião do Caí, destaca que ingressou com o processo após receber diversas denúncias de que a empresa não estava respeitando o direito dos passageiros idosos à isenção da tarifa. E de que teria criado uma linha de ônibus, chamada “seletiva”, onde os descontos não seriam mais aplicados e que as linhas comuns passaram a funcionar apenas em horários bastante reduzidos, principalmente de madrugada, inviabilizando o percurso dos idosos.

A promotora Claudia Pegoraro alerta que “caso a empresa Caiense descumpra as determinações, a população deve denunciar à Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí”.

Fonte: MP RS

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