Novo decreto facilita a adoção de praças, canteiros, parques, paradas de ônibus e até muros e paredes

O vice-prefeito Cristiano Braatz e Jenifer Almeida, da Smic, na Praça Rui Barbosa, um dos espaços que pode ser adotado em Montenegro - Crédito: ACOM/Prefeitura

Após a maciça adesão do setor produtivo ao projeto Cidade Limpa, marcada pela doação de máquinas e instrumentos orçados em cerca de R$ 80 mil, a Administração Municipal dá um novo passo na construção de uma Montenegro mais bonita e agradável. O prefeito Gustavo Zanatta acaba de assinar decreto que muda as regras da adoção de espaços públicos para sua manutenção e embelezamento. O objetivo é reduzir a burocracia e incentivar os montenegrinos a participarem desse esforço.

A primeira legislação que trata do assunto é de 1991, mas sofreu alterações em 2008. Mesmo assim, já se passaram 13 anos desde então, o que determinou uma atualização. “Na prática, algumas empresas até se dispunham a adotar uma rótula ou canteiro, mas as regras, que incluíam até mesmo a apresentação de croquis, acabavam desestimulando”, revela o vice-prefeito Cristiano Braatz. Com o novo decreto, estas exigências foram sensivelmente reduzidas.

Outra modificação diz respeito ao alcance. Agora, passa a ser permitida também a adoção de mobiliários urbanos, como abrigos de paradas de ônibus, muros e paredes de prédios administrados pela Prefeitura. A inspiração, segundo Cristiano, vem de programas como Cidades Inteligentes, que abrem os espaços públicos também para os artistas. “Nós somos a Cidade das Artes e devemos aproveitar esse potencial”, reforça.

O prefeito Gustavo Zanatta observa que a participação das pessoas, através de entidades e das empresas, na construção de uma cidade mais limpa e agradável está alinhada à marca do governo. “Somos todos Montenegro e cabe a cada um tornar essa cidade um lugar melhor para viver. A Prefeitura, sozinha, não consegue. Precisamos de vocês!”, conclui.

O que pode ser adotado?
Praças, parques urbanos, passarelas, monumentos, áreas verdes, canteiros, academias ao ar livre, pracinhas infantis, rotatórias e paredes de prédios públicos.

Como adotar?
As propostas de adoção deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – SMIC, juntando-se documento que comprove a constituição legal da entidade, associação ou empresa. O adotante firmará com o Município um Termo de Cooperação, onde constarão as atribuições das partes. Para participar, o interessado não pode ter débitos junto ao poder público e, se quiser, poderá colocar publicidade nos espaços adotados, obedecendo aos formatos definidos pela Prefeitura.

Que tipo de publicidade pode ser fixada?
– Nas praças com área de até 1.000m² caberão, no máximo, duas placas grandes (1,00m x 0,70m) ou quatro pequenas (0,50m c 0,35m);
– Nas praças ou logradouros com área superior a 1.000m², caberão, no máximo, 12 placas grandes (1,00m x 0,70m) na proporção de uma para cada 700m², ou 20 placas pequenas (0,50m x 0,35) na proporção de uma para cada 500m².
Por quanto tempo durará a adoção?
A definição se dará entre as partes e a desistência em continuar cuidando do espaço deverá ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência.

0 Comentários

Deixe um Comentário

quinze + 8 =

Login

Welcome! Login in to your account

Remember me Lost your password?

Lost Password

Você não pode copiar o conteúdo desta página