Trabalhadores de 11 municípios da região afetados pela enchente podem sacar o saque-calamidade

No Vale do Caí onze municípios estão na lista, entre eles: Bom Princípio, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Maratá, Montenegro, Portão, São Sebastião do Caí, Tupandi e Vale Real.

Os trabalhadores de mais de cem municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que caíram no estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. O número considera os municípios habilitados a receberem o benefício do chamado saque calamidade. No Vale do Caí onze municípios estão na lista, entre eles: Bom Princípio, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Maratá, Montenegro, Portão, São Sebastião do Caí, Tupandi e Vale Real.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque-calamidade no valor máximo de R$ 6.220 por conta. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo. Para acessar o benefício é preciso que a pessoa faça uma solicitação via aplicativo do banco, não sendo necessário comparecer a uma agência da Caixa. Em cidades com menos de 50 mil habitantes, caso de todo o Vale do Caí, à exceção de Montenegro, não é preciso nem sequer apresentar comprovante de residência.

A lista completa das cidades habilitadas e o prazo de cada uma delas para solicitar o saque pode ser conferido no site

Como sacar

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

-Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto)

-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em na conta.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS . Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

 

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