Após defesa do prefeito, comissão do impeachment vai avaliar se processo vai prosseguir

Advogados do prefeito e vice entregaram a defesa na Câmara de Vereadores - Crédito: Câmara Municipal

A comissão processante de impeachment da Câmara de Vereadores de Pareci Novo recebeu na tarde da última segunda-feira, dia 4, a defesa do prefeito Alexandre Barth e do vice Fábio Schneider, ambos do PDT. Agora a comissão, presidida pelo vereador Fábio Adalicio Diemer, tem até cinco dias para decidir se o processo terá continuidade ou será arquivado. A tendência é que isso ocorra na sexta-feira, após análise de Fábio, juntamente com os outros dois membros da comissão, o relator Gelci de Mello e a vereadora Joice Streit.

A defesa foi entregue pelos advogados Ederson Frozi e Cristian Hartmann, que consideram que não ocorreram irregularidades na atuação do prefeito e do vice. Eles entendem que, com referência as acusações de possíveis irregularidades em licitações, com base em gravações de áudios, não passam de ilações e interpretações equivocadas dos denunciantes. E por isso pediram o arquivamento do processo, por entenderem se tratar de uma questão política, sem justa causa para derrubar o prefeito e vice. E acreditam que a forma com que os argumentos foram levados à Câmara pode se constituir crime por parte dos denunciantes.

Pela primeira vez Pareci Novo está tendo um processo de impeachment. O pedido de abertura foi aprovado por 5 votos a 3, dos vereadores, no último dia 16 de setembro. Em seguida foi formada a comissão processante e notificado o prefeito e vice. Se a comissão decidir pelo arquivamento, ainda deve passar pela votação em plenário. Já caso seja dado prosseguimento, a comissão deverá ter cerca de 90 dias, para concluir os trabalhos, ouvindo as partes e apurando as denúncias. Prefeito, vice, denunciantes e outras pessoas devem ser ouvidas. Após concluído o relatório, é feita nova votação para decidir se ocorre ou não o impeachment, mas aí necessitando dois terços do número de votos (6) para que seja aprovada a cassação. Nesta votação o presidente da Câmara vota, o que não ocorreu para a abertura.

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