Vereadores aprovam projeto de Acolhimento Familiar
A Câmara de Vereadores de Montenegro aprovou por unanimidade, na noite da última quinta-feira, 22 de julho, o Projeto de Lei 66/2022, que institui o programa de Acolhimento Familiar no município.
Conforme o Ministério Público, o programa surgiu a partir de iniciativa da promotoria de Justiça Especializada, Rafaela Hias Moreira Huergo, que, percebendo a histórica demanda da cidade e a inexistência de acolhimento na modalidade familiar em Montenegro, iniciou a articulação com os poderes Executivo e Legislativo no ano de 2020.
Durante o curso do expediente, foram realizadas diversas ações para esclarecer os gestores e os vereadores locais não só da necessidade legal de implementação do programa, mas também – e principalmente – das vantagens do acolhimento familiar sobre outras medidas de proteção, notadamente o acolhimento institucional.
Conforme a promotora de Justiça, que estava presente na Câmara Municipal durante a sessão, foi realizada, por iniciativa do Ministério Público, uma intensa interlocução com todos os atores envolvidos – prefeito, vereadores, rede municipal e serviços de acolhimento institucional – para que, muito além de simplesmente cobrar a elaboração da lei, fosse construída uma solução consensual em prol do programa Famílias Acolhedoras, que apresenta resultados extremamente satisfatórios nas comarcas em que implantado.
Aprovado o Projeto de Lei, a perspectiva é de que, após a sanção, a implantação efetiva do serviço ocorra em 60 dias, com a formação da equipe técnica e seleção de famílias acolhedoras.
Família acolhedora
De um lado, crianças e adolescentes afastados dos pais, precisando de um lar até que atinjam a maioridade ou sejam adotados. De outro, famílias dispostas a recebê-los, mas sem condições financeiras. O prefeito Gustavo Zanatta encaminhou à Câmara o projeto de lei, proposto pelo Ministério Público, que tem o potencial de resolver o problema. Através do programa Família Acolhedora, quem estiver disposto a receber estes menores passará a receber um salário mínimo mensal para suprir suas despesas.
Zanatta explica que a iniciativa é de suma importância para assegurar a efetivação do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes acolhidos que não têm possibilidade de reintegração familiar, que ainda não estão aptas à adoção ou que aguardam a inserção em família substituta. “A Guarda Subsidiada se constitui no acolhimento familiar de criança ou adolescente por família previamente cadastrada e capacitada, residente em Montenegro, que tenha condições de receber e manter dignamente o acolhido, oferecendo-lhe os meios necessários à saúde, educação, alimentação e convívio social”, define.
O texto do projeto de lei estabelece que a gestão do programa caberá à Secretaria Municipal de Habitação Desenvolvimento Social e Cidadania. O setor deverá avaliar o perfil e as condições dos interessados, mas caberá ao Poder Judiciário a palavra final sobre o acolhimento. “O programa é voltado a menores em situação de risco social, com o objetivo de proporcionar meios capazes de readaptá-los ao convívio em família e em sociedade, visando possibilitar o retorno à família de origem ou a adoção, conforme o caso”, explica o secretário Luiz Fernando Ferreira.
A seleção dos interessados levará em conta o local de moradia, o espaço físico, o ambiente familiar, a motivação e o preparo para o acolhimento. A equipe de referência do serviço definirá o número de menores que cada família acolherá. E, na medida do possível, os grupos de irmãos serão colocados sob a guarda da mesma família. “Depois de formalizado o acolhimento, uma equipe técnica irá acompanhar o dia a dia destes menores, para assegurar o bom atendimento e o alcance dos objetivos do programa”, ressalta o secretário. Todo o processo será fiscalizado ainda pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Judiciário.
SAIBA MAIS
A guarda subsidiada ocorrerá nos casos de:
I – falecimento, abandono, negligência, ameaça e violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes por parte de seus pais ou responsáveis;
II – destituição de guarda ou tutela, suspensão ou destituição de poder familiar;
III – afastamento cautelar de criança e adolescente de sua família de origem.
Os objetivos do programa:
I – oferecer um lar familiar para crianças e adolescentes violados em seus direitos;
II – proporcionar ambiente sadio de convivência;
III – oportunizar condições de socialização;
IV – oferecer atendimento médico-odontológico, social e moral;
V – oportunizar a frequência da criança e do adolescente à escola e à profissionalização;
VI – promover a integração da comunidade nas ações de acolhimento familiar de crianças e adolescentes.
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