Prédios públicos e privados deverão ter acessibilidade em até 48 meses
Após um período de reavaliação do texto, com a participação de representantes do comércio e do setor de serviços, a Prefeitura de Montenegro está reencaminhando à Câmara, para votação, o projeto de lei que dispõe sobre a acessibilidade às edificações e aos logradouros de uso público. O texto alinha e disciplina normas que já estão previstas nas legislações federal e estadual para as edificações onde funcionam empresas e repartições do governo. O objetivo é facilitar a vidas das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, entre elas, os idosos.
A primeira providência será a criação de uma Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), com a função de auxiliar na elaboração de políticas públicas, programas, projetos e ações incidentes sobre o espaço construído da cidade. O grupo terá será seis membros, com três representantes do poder público e três da sociedade civil. Entre as suas atribuições, estarão as de opinar sobre aspectos relacionados com a circulação e o transporte, remoção de barreiras arquitetônicas e urbanísticas e acesso às edificações.
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos públicos e privados que possuem atendimento presencial deverão adequar suas instalações em prazos que vão de 18 a 48 meses. A menos que possam comprovar, através de um laudo técnico a ser avaliado pela Comissão, que não existem soluções. Só serão válidos documentos produzidos por profissionais devidamente habilitados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
A acessibilidade deverá ser garantida por mecanismos como rampas, elevadores, corrimões, pisos especiais, sinalização sonora, iluminação específica e outros, dependendo do tipo de instalação. Na justificativa do projeto, o prefeito Gustavo Zanatta destaca o alcance social da proposta. “As pessoas com deficiência e os idosos são cidadãos e merecem um tratamento digno, assim como o direito de ir e vir para onde quiserem, independente das suas limitações”, afirma.
Como o projeto foi protocolado na Câmara ontem, a análise do texto deve começar na próxima semana. Não há previsão de quando ocorrerá a votação.
SAIBA MAIS
Quem terá de se adaptar?
– sedes de Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
– prédios onde funcionam órgãos ou entidades públicas da administração direta e indireta;
– estabelecimentos de ensino, saúde, assistência social, bibliotecas;
– supermercados, centros de compras e lojas de departamentos;
– instituições financeiras e bancárias;
– terminais aeroviários, rodoviários e ferroviários;
– cartórios e tabelionatos;
– consultórios médicos;
– estádios, ginásios, cinemas, clubes e teatros;
– parques e praças;
– auditórios para convenções, congressos e conferências;
– bares e restaurantes;
– hotéis, motéis, flats, apart hotéis, pousadas, pensionatos, asilos e albergues;
– sindicatos e associações profissionais;
– igrejas, templos e cemitérios;
Como será formada a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA)?
– um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
– um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
– um representante da Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas;
– dois representantes da Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Montenegro (AEMO), sendo um arquiteto e um engenheiro civil;
– um representante da Associação dos Deficientes Físicos e Ostomizados (ASSDEFO).
O que acontece com quem não fizer as adequações?
I – notificação prévia para que, no prazo de 60 dias, execute as obras e serviços necessários;
II – decorrido o prazo sem que a execução tenha ocorrido, multa de 300 URM’s, ou seja, R$ 1.253,64;
III – não realizadas as obras e serviços no prazo de 60 dias após a aplicação da multa, será cassado o alvará de funcionamento.
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