Para Prefeitura, nova lei vai devolver as calçadas aos pedestres
As calçadas são espaços públicos destinados prioritariamente à circulação segura de pedestres. No entanto, conforme a Prefeitura de Montenegro, a ocupação irregular desses locais por mercadorias, materiais de construção, equipamentos publicitários, mesas e outros objetos têm dificultado a mobilidade da população e gerado reclamações frequentes de consumidores e moradores. Para enfrentar esse problema, a Lei Complementar nº 7.533/2026, que institui o novo Código de Posturas do Município de Montenegro, estabelece regras mais claras para a utilização dos passeios públicos e reforça a fiscalização sobre práticas que comprometem a acessibilidade urbana.
Em alguns locais a nova lei tem gerado reclamações. Num dos pontos mais tradicionais do centro de Montenegro, clientes reclamam que não podem mais ficar sentados na calçada, onde tradicionalmente costumavam se reunir. O próprio estabelecimento, se adequando a legislação, já tratou de não colocar mais mesas e cadeiras na calçada. “Acabaram com uma tradição de 50 anos”, criticou um frequentador, enquanto alguns clientes protestaram sentando em plena rua.


De acordo com o diretor de Fiscalização de Obras e Posturas, Wellington Camargo, a Prefeitura está realizando, neste momento, um trabalho de orientação junto aos comerciantes, empresários e proprietários de imóveis, buscando esclarecer as novas exigências legais antes do início das ações punitivas. “O objetivo principal é garantir que as calçadas cumpram sua função social, permitindo a circulação segura de todos os cidadãos, especialmente idosos, pessoas com deficiência, gestantes e famílias com crianças. Estamos orientando os responsáveis para que façam as adequações necessárias, mas, após esse período, a legislação será efetivamente aplicada”, destaca.
Entre as principais mudanças está a proibição da exposição de mercadorias nas partes externas das lojas. A norma também veda a colocação de cavaletes, bandeirolas e outros equipamentos publicitários móveis sobre calçadas e espaços públicos, salvo situações excepcionais devidamente autorizadas pelo Município.
A legislação disciplina ainda a utilização dos passeios por bares e restaurantes. A instalação de mesas e cadeiras somente será permitida em locais onde a calçada possua largura superior a três metros, preservando obrigatoriamente metade do espaço para o trânsito dos pedestres. Além disso, a ocupação fica restrita ao período noturno, das 18h às 8h, e aos sábados, domingos e feriados.
Outro ponto importante trata dos materiais de construção. A permanência de areia, brita, tijolos ou outros insumos em vias públicas somente será permitida em situações excepcionais e mediante autorização prévia da Prefeitura. Mesmo nesses casos, deverá ser mantido espaço livre mínimo de 1,20 metro para a passagem de pedestres.
A nova legislação também estabelece regras para a propaganda sonora realizada por estabelecimentos comerciais. Equipamentos de som deverão permanecer no interior das lojas e voltados para dentro do estabelecimento. Anúncios realizados por microfone também deverão ser transmitidos apenas para o ambiente interno.
Segundo Wellington Camargo, além de garantir acessibilidade e segurança, as medidas atendem a uma reivindicação frequente dos próprios consumidores. “Quando a calçada está ocupada, o pedestre precisa desviar para a rua ou simplesmente evita circular naquela região. Isso prejudica a mobilidade urbana e pode afastar potenciais clientes dos estabelecimentos comerciais. Uma cidade organizada e acessível beneficia toda a comunidade”, afirma.
Após o período de orientação, a fiscalização municipal passará a aplicar as penalidades previstas na legislação. Entre elas, notificações, multas, apreensão de equipamentos e recolhimento de materiais depositados irregularmente em espaços públicos.
A nova lei está disponível em https://www.montenegro.rs.gov.br/municipio/plano-diretor-1/lc75332026mgo.pdf .
SAIBA MAIS
O que muda com o novo Código de Posturas no uso das calçadas?
– Mercadorias não podem mais ser expostas na parte externa das lojas.
– Cavaletes, bandeirolas e outros equipamentos publicitários móveis são proibidos nas calçadas e espaços públicos, salvo autorização especial.
– Mesas e cadeiras em calçadas somente em passeios com mais de 3 metros de largura, preservando 50% do espaço para circulação de pedestres.
– A ocupação por mesas e cadeiras é permitida das 18h às 8h e durante todo o dia em sábados, domingos e feriados.
– Materiais de construção em vias públicas exigem autorização prévia da Prefeitura.
– Deve ser mantida passagem livre mínima de 1,20 metro para pedestres quando houver autorização para depósito de materiais.
– Equipamentos de som e propagandas por microfone devem permanecer voltados para o interior dos estabelecimentos.
– O descumprimento das normas pode gerar notificações, multas, apreensão de equipamentos e recolhimento de materiais pela Prefeitura.
Fonte: Código de Posturas (Lei Complementar nº 7.533/2026)




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