Empresários da região são condenados por coordenar bloqueios de estradas
Nesta semana, a 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul manteve a condenação de dois proprietários de transportadoras do Vale do Caí, sob acusação de coordenarem bloqueios de estradas mediante ameaça a motoristas e outros empresários. Três juízes negaram, por unanimidade, recurso da defesa contra a condenação em primeira instância, que ocorreu no ano passado.
Os chamados locautes ocorreram durante a greve nacional de caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. O jornal Zero Hora destacou nesta semana em reportagem sobre a condenação, incluindo dois irmãos empresários de uma transportadora, condenados a cinco meses de detenção cada um. Os dois e mais um dono de postos de combustíveis foram indiciados pela Polícia Federal por coagirem motoristas de caminhões na região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vale Real, Vila Cristina e Caxias do Sul a participarem de locaute (greve patronal). Um deles inclusive chegou a ser preso na época, sendo depois liberado. O dono do posto de combustíveis não foi condenado por falta de provas e acabou sendo absolvido.
A manifestações, em 2018, eram em protesto contra o aumento de combustíveis. O inquérito apontou que o bloqueio de rodovias e estradas teria provocado prejuízos para várias empresas. Por isso a condenação por atentado contra a liberdade de trabalho. A defesa, que pretende recorrer da decisão, alegou que os bloqueios de vias foram feitos por motoristas autônomos, de fora da comunidade. E nega que os empresários tenham coagido caminhoneiros a aderir à greve, tendo sido absolvidos da acusação de organização criminosa, cuja pena era maior.
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