O que muda na bandeira preta

Todos os vinte municípios do Vale do Caí estão em bandeira preta, de risco altíssimo no sistema de distanciamento controlado do Governo do Estado devido ao aumento nos casos, internações e morte decorrentes do coronavírus. O anúncio do mapa preliminar ocorreu nesta sexta-feira, dia 19, pelo governador Eduardo Leite, devendo valer para a próxima semana.

A intenção da bandeira preta é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países. No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do Estado decretou a suspensão geral das atividades entre as 22h e as 5h, de 20 de fevereiro a 1º de março (inclusive).

Os municípios que se encontram em regiões de bandeira preta e que se encaixam na Regra 0-0 (sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local) poderão adotar protocolos de bandeira vermelha.

As regiões em bandeira preta também podem aderir ao sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais podem adotar protocolos próprios, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente. Nesse caso, as regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível de vermelha. Para isso, basta que enviem protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam). Mas essa situação pode ser revista. O presidente da Federação das Associações de Municípios (Famurs), o ex-prefeito de Taquari, Maneco Hassen, entende que neste momento suspender a cogestão parece ser “medida necessária”. E por isso foi marcada uma reunião com o governo do Estado para a próxima segunda-feira.

O que muda

A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.
Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

 

Fonte: Governo do Estado

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