Como funciona com protocolos de bandeira vermelha e o que pode funcionar após as 20h
A bandeira preta, de risco altíssimo, foi mantida em todos os municípios do Vale do Caí. Mas o governador Eduardo Leite, em transmissão por live ontem, segunda-feira, anunciou a manutenção da cogestão, ou seja, mesmo em bandeira preta, os municípios podem adotar protocolos de bandeira vermelha, o que permite o funcionamento do comércio, serviços e empresas, mesmo com aumento nas restrições. O governador atendeu a solicitação da maioria dos prefeitos, já que o fechamento do comércio iria causar ainda maiores prejuízos para a economia.
Mesmo mantendo o comércio aberto, o governador determinou a ampliação do horário de suspensão das atividades em todo o Estado. Desde sábado até o início da semana as atividades estavam suspensas das 22h às 5h. Agora isso vai ocorrer a partir das 20h até 5h, pelo menos até a próxima segunda-feira, 1º de março. A medida visa conter a pandemia do coronavírus, já que teve uma grande alta nos casos, internações e mortes nos últimos dias. Com isso, supermercados, restaurantes e bares (exceto telentrega) e outras atividades de atendimento ao público devem fechar até 20h. A partir deste horário só podem funcionar atividades essenciais, como farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde.
Em protocolos de bandeira vermelha existem maiores restrições quanto ao número de pessoas trabalhando e sendo atendidas no comércio, como lojas e bancos, devido a ocupação de espaços. Restaurantes e lancherias podem funcionar com a la carte, prato feito e Buffet sem autosserviço. Nos parques, praças e espaços públicos as pessoas podem circular com distanciamento, sem permanecerem no local.
Sobre a situação das escolas, mesmo em bandeira preta está permitido ter atividades de educação infantil (creches) e aulas presenciais no 1º e 2º ano do ensino fundamental. Demais séries não estão autorizadas a ter aulas presenciais, devendo ser mantido o ensino remoto.
O governador pediu para que seja intensificada a fiscalização, tanto por parte das forças de segurança e Prefeitura, como dos próprios cidadãos, denunciando no caso de não cumprimento dos protocolos. E reforçou a necessidade de uso de máscara, distanciamento, evitando aglomerações, além de higiene e limpeza.
O que pode e o que não pode funcionar após 20h
Fica suspenso o funcionamento das 20h às 5h de: restaurantes (exceto telentrega), lojas, bares e pubs (exceto telentrega), centros comerciais, supermercados, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows e de espetáculos, circos e quaisquer atividades que realizem atendimento ao público, com ou sem circulação significativa de pessoas.
Podem funcionar entre 20h e 5h serviços essenciais: funcionamento de farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis, estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros.
Protocolos Bandeira VERMELHA
TIPO | SUBTIPO | TETO DE OPERAÇÃO | TRABALHADORES | ATENDIMENTO |
Administração Pública | Administração Pública – Serviços não essenciais | 50% trabalhadores (ou normativa municipal) | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Administração Pública | Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) | 50% lotação | Proibido permanência / Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração. | |
Administração Pública | Segurança e ordem pública | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Administração Pública | Política e administração de trânsito | 75% trabalhadores (ou normativa municipal) | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Administração Pública | Atividades de fiscalização | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Administração Pública | Inspeção sanitária | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Administração Pública | Serviços delegados de habilitação de condutores | 50% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) |
Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | ||
Produção Florestal | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | ||
Pesca e Aquicultura | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | ||
Alimentação | Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço | 50% trabalhadores 25% lotação | Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) | Presencial restrito (encerramento 20h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drivethru, Pegue e Leve (sem restrição de horário) |
Alimentação | Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) | 50% trabalhadores 50% lotação | Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) | Presencial restrito / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drivethru, Pegue e Leve |
Alimentação | Restaurantes de autosserviço (self-service) | FECHADO | ||
Alimentação
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Lanchonetes, lancherias e bares | 50% trabalhadores 25% lotação | Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) | Presencial restrito (encerramento 20h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drivethru, Pegue e Leve (sem restrição de horário) |
Alojamento | Hotéis e similares (geral) | Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 60% de lotação | Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como “Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis”, “Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., “Eventos sociais e de entretenimento” |
Alojamento
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Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) | 75% quartos | Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como “Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis”, “Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., “Eventos sociais e de entretenimento” |
Comércio de Veículos | Comércio de Veículos (rua) | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) | Presencial restrito (encerramento 20h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve |
Comércio de Veículos | Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Comércio Atacadista | Comércio Atacadista – Não essencial | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) | Presencial restrito (encerramento 20h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve |
Comércio Atacadista
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Comércio Atacadista – Itens Essenciais | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito | Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru |
Comércio Varejista | Comércio Varejista – Não essencial (rua) | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) | Presencial restrito (encerramento 20h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve |
Comércio Varejista | Comércio Varejista – Não essencial (centro comercial e shopping) | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) | Presencial restrito (encerramento 20h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve |
Comércio Varejista | Comércio Varejista – Itens Essenciais (rua) | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito | Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru |
Comércio Varejista
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Comércio Varejista – Itens Essenciais (centro comercial e shopping) | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito | Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru |
Comércio Varejista | Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito | Presencial restrito (encerramento 20h) / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru |
Comércio Varejista | Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI | Teletrabalho / Presencial restrito | Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas) |
Educação Infantil
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Creche e Pré-Escola | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físic |
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental – Anos Iniciais | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico |
Ensino Fundamental
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Ensino Fundamental – Anos Finais | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico |
Ensino Médio | Ensino Médio | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico |
Ensino Médio
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Ensino Técnico de Nível Médio e Normal | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico |
Ensino Superior | Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico |
Ensino Superior
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Ensino Médio Técnico Concomitante e Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão ) | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico |
Ensino Médio e Superior | Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão ) | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico |
Educação – Outros
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Atividades de Apoio à Educação | Regra Geral: Remoto e/ou presencial restrito Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares | Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito Se permitida atividade presencial: Presencial restrito / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares |
Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito Se permitida atividade presencial: Atendimento individualizado / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Idiomas |
Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares |
Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Atendimento individualizado ou em pequeno grupo / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais |
Outras Atividades de Ensino | Ensino de Música | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Atendimento individualizado ou em pequeno grupo / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais |
Outras Atividades de Ensino | Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Atendimento individualizado ou coabitantes / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Restaurantes e Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico |
Outras Atividades de Ensino | Ensino de Arte e Cultura (outros) | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Atendimento individualizado ou em pequeno grupo / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais |
Outras Atividades de Ensino | Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. | Teletrabalho / Presencial restrito | Regra Geral : Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial : Atendimento individualizado ou em pequeno grupo / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais |
Construção de Edifícios | Construção de Edifícios | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Obras de Infraestrutura | Obras de Infraestrutura | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Serviços de Construção | Serviços de Construção | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Extração de Carvão Mineral | Extração de Carvão Mineral | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Extr. de Petróleo e Minerais | Extração de Petróleo e Gás | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Extr. de Petróleo e Minerais | Extr. de Petróleo e Minerais – Outros | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Alimentos | Alimentos | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Bebidas | Bebidas | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Fumo | Fumo | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Têxteis | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m | |
Vestuário | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m | |
Couros e Calçados | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m | |
Madeira | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m | |
Papel e Celulose | Papel e Celulose | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Impressão e Reprodução | Impressão e Reprodução | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Derivados Petróleo | Derivados Petróleo | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Químicos | Químicos | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Borracha e Plástico | Borracha e Plástico | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Minerais não metálicos | Minerais não metálicos | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Metalurgia | Metalurgia | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Produtos de Metal | Produtos de Metal | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Equip. Informática | Equip. Informática | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Materiais Elétricos | Materiais Elétricos | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Máquinas e Equipamentos | Máquinas e Equipamentos | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Veículos Automotores | Veículos Automotores | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Outros Equipamentos | Outros Equipamentos | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Móveis | Móveis | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Produtos Diversos | Produtos Diversos | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Manut. e Reparação | Manut. e Reparação | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Farmoquímicos e Farmacêuticos | Farmoquímicos e Farmacêuticos | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Atenção à Saúde Humana | Atenção à Saúde Humana | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Assistência Social | Assistência Social | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Assistência Veterinária | Assistência Veterinária | 50% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes | Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente ABERTO, com controle de acesso: 50% trabalhadores 25% público | Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Teleatendimento / Presencial restrito (somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máx. 8 pessoas) |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos | Permitido exclusivamente em ambientes ABERTOS, com controle de acesso: 50% trabalhadores 25% público | Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Teleatendimento / Presencial restrito (somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máx. 8 pessoas) |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) | Ambiente FECHADO: não permitido. Ambiente ABERTO, com controle de acesso: permitido, SEM consumo de alimentos/bebidas, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”). 50% de lotação, com distanciamento de 1m | Teletrabalho / Presencial restrito, exclusivamente em ambiente aberto / Permitido instalação de toldo ou cobertura, desde que as laterais sejam inteiramente abertas, para plena circulação de ar / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações | Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / Vedado interação física entre artistas e público / PROIBIDO consumo de alimentos ou bebidas / Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
|
Cinemas | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Museus, centros culturais e similares |
50% trabalhadores 25% público |
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 |
Teleatendimento / Presencial restrito / Grupos de no máximo 6 pessoas, sob agendamento |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Bibliotecas, arquivos, acervos e similares | 25% trabalhadores | Teletrabalho/ Presencial restrito | Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve) |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Convenções partidárias | 10% lotação Máx. 30 pessoas, ao mesmo tempo | Teletrabalho / Presencial restrito / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online | Presencial restrito / Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 16m² por pessoa / Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas / Material individual (canetas) |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Feiras e Exposições corporativas e comerciais | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto | FECHADO | ||
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) | 25% trabalhadores 25% lotação | Teletrabalho / Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde / Fechado para lazer | Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) | 25% trabalhadores 25% lotação | Teletrabalho / Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia) / Fechado para lazer | Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Clubes sociais, esportivos e similares | 25% trabalhadores 25% lotação | Teletrabalho / Aberto somente para atividades físicas / Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia) / Fechado para lazer / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 | Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Academias e piscinas conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)” e Portaria SES nº 582 e alterações / Atividades tradicionalistas de dança e ensaios conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas” |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro e na Copa Libertadores | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) | Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Sem público |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer | Competições esportivas | 50% trabalhadores Exclusivo campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional | Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede | Atendimento coletivo exclusivo de atletas profissionais / Sem público / Vedadas competições de atletas amadores |
Outros Serviços – Outros | Outros Serviços – Outros | FECHADO | ||
Outros Serviços | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Outros Serviços | Lavanderias e similares | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve |
Outros Serviços | Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes) |
Outros Serviços | Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop ) | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento tipo Pegue e leve |
Outros Serviços | Missas e serviços religiosos | máx. 30 pessoas, ou 20% público | Teletrabalho / Presencial restrito | Presencial restrito / Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) / Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado |
Outros Serviços | Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado | Vedada qualquer atividade que não esteja de acordo com o Modo de Operação deste subtipo. | Permitido apenas manifestações individuais ou em grupos de no máx. 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mín. 1 metro. Carreatas permitidas, com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos. Vedada qualquer aglomeração, sujeita à fiscalização e à dispersão pelas autoridades. | |
Outros Serviços | Funerária | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid-19) |
Outros Serviços | Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento |
Outros Serviços | Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento |
Serv. Financeiros | Bancos, lotéricas e similares | 50% trabalhadores (ou normativa municipal) | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Serv. Imobiliário | Imobiliárias e similares | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas | Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas | Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade | 50% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Serv. Admin. e Auxiliares | Serv. Admin. e Auxiliares – Outros | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento |
Serv. Admin. e Auxiliares | Agência de turismo, passeios e excursões | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento |
Vigilância, Segurança e Investigação | Vigilância, Segurança e Investigação | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | |
Serv. Domésticos | Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares | 50% trabalhadores | Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas | |
Condomínios prediais, residenciais e comerciais | Áreas comuns | 50% trabalhadores Fechamento de áreas comuns | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante, conforme Portaria SES nº 582 e alterações |
Condomínios prediais, residenciais e comerciais | Serviços de Limpeza e Manutenção de edifícios e condomínios | 50% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas | Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | |
Serv. Admin. e Auxiliares | Call-center | 50% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento |
Edição e Edição Integrada à Impressão | 50% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | ||
Produção de Vídeos e Programas de Televisão | 50% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | ||
Atividades de Rádio e de Televisão | 75% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | ||
Telecomunicações | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito | |
Serviços de TI | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito | |
Prestação de Serviços de Informação | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento | |
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito | |
Captação, Tratamento e Distribuição De Água | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito | |
Esgoto e Atividades Relacionadas | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito | |
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito | |
Descontaminação e Gestão De Resíduos | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito | |
Transporte terrestre | Transporte rodoviário fretado de passageiros | 100% assentos | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte terrestre | Transporte rodoviário de carga | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte terrestre | Transporte coletivo de passageiros (municipal) | 50% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte terrestre | Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) | 100% assentos | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte terrestre | Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) | 70% capacidade total do veículo | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte terrestre | Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) | 100% assentos | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte terrestre | Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) | 50% assentos (janela) 25% coabitantes (corredor) | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte terrestre | Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) | 50% capacidade total do vagão | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte aquaviário | Transporte aquaviário de carga | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte aquaviário | Transporte aquaviário de passageiros | 75% assentos | Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar | Teleatendimento / Presencial restrito |
Transporte aéreo | Aeroclubes e aeródromos | 25% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid-19) | Sem atendimento ao público |
Armazenamento de Transporte | Armazenamento, carga e descarga | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Armazenamento de Transporte | Estacionamentos | 100% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
Correios | Atividades de correios, serviços postais e similares | 50% trabalhadores | Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento / Presencial restrito |
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