Prazo para declaração do Imposto de Renda inicia em 23 de março e vai até 29 de maio

A Receita Federa divulgou na manhã desta segunda-feira, dia 16, que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e ficará aberto até às 23h59 do dia 29 de maio, último dia útil do mês. Portanto, serão pouco mais de dois meses para os contribuintes declararem. Apesar de entrar em vigor este ano, à medida que isenta os contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês do IRPF e redução para quem recebe até R$ 7,35, só passa a valer em 2026, uma vez que a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025. Confira as principais mudanças.
Calendário
As restituições serão pagas em quatro lotes, no período de maio a agosto de 2026, conforme as datas:
- Primeiro lote: 29 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote e último: 28 de agosto
Em 2026, a Receita realizará as restituições seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes. Veja a ordem de prioridade:
- Idosos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- As restituições dos demais contribuintes.
Quem deve declarar
. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Documentos necessários para declarar o IRPF 2026
Para prestar contas ao fisco, são necessários: informe de rendimentos da empresa ou do INSS, recibos médicos, comprovantes de aluguel, recibo da escola ou faculdade, informe do fundo de previdência, comprovantes de doações e informe de rendimentos.
Gerador de declaração
O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2026 estará disponível para download na página da Receita Federal a partir do dia 20 de março. O programa é instalado no computador e permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
A declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal.



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