Nova lei permite que netos, enteados e sobrinhos recebam pensão

Uma importante mudança no sistema previdenciário brasileiro entrou em vigor recentemente. A nova legislação altera e amplia o rol de beneficiários da pensão por morte do INSS. A partir de agora, avós, padrastos e tios podem deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que haja declaração formal do segurado e comprovação de dependência econômica. Até então, a lei previa apenas a possibilidade de filhos, enteados e menores sob tutela receberem o benefício, mas deixava de fora menores sob guarda judicial – situação que gerava insegurança e desamparo em muitas famílias.
Com a nova redação, o menor sob guarda volta a ser reconhecido como dependente previdenciário. Em muitos casos o segurado falecia sem deixar esposa ou filhos aptos ao benefício, o que fazia com que a pensão simplesmente deixasse de existir por ausência de beneficiários. Além do vínculo de parentesco, o dependente precisa comprovar que realmente era sustentado financeiramente pelo falecido. A alteração abre espaço para que casos judiciais já resolvidos possam ser reabertos e revisados. Agora, avós, tios ou qualquer adulto responsável por um menor sob guarda, que antes era excluído pela lei, têm respaldo legal para incluir esse menor como dependente e garantir o direito à pensão.



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