Polícia Federal faz buscas em Montenegro em operação contra extração de diamantes em terras indígenas

Chamou a atenção, na última terça-feira, dia 16, que foram vistas em Montenegro duas caminhonetes da Polícia Federal. As viaturas estavam no bairro Timbaúva. No mesmo dia, a PF deflagrou a Operação Investor, visando desarticular um grupo criminoso especializado na extração ilegal de diamantes de duas terras indígenas em Rondônia. E entre as cidades do país em que foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão estava Montenegro. Os demais municípios foram dois de Rondônia – Espigão do Oeste e Cerejeiras, além de Clementina (São Paulo) e Domingos Martins (Espírito Santo). Ao todo, cerca de 35 agentes participaram da operação, que virou notícia nacional.

Em Montenegro, a família da casa em que ocorreram as buscas não se encontrava, pois teria viajado. Mesmo assim as buscas foram realizadas, mas não se tem informações se houve alguma apreensão ou informação quanto ao envolvimento no esquema investigado.

Mandados de busca foram cumpridos em 5 cidades do Brasil, sendo Montenegro a única no Rio Grande do Sul
– Crédito: PF

Os mandados de busca e apreensão foram autorizados pela Vara Federal da cidade de Vilhena (Rondônia). Conforme a investigação, os diamantes eram extraídos de forma clandestina das terras indígenas Sete de Setembro e Reserva Roosevelt, nos municípios de Cacoal e Espigão, ambos em Rondônia. Chamou a atenção da PF quando um garimpeiro começou a procurar investidores na internet para fazer garimpagem de diamantes em Rondônia. A Polícia Federal apurou e identificou os investidores do garimpo, além de intermediadores, garimpeiros e indígenas envolvidos.

A investigação apontou que os investidores moram em outros estados, tendo enviado, por vários meses, altas quantias em dinheiro para financiar a extração de diamantes em reservas indígenas. Após retirar as pedras de Rondônia, os diamantes eram enviados e vendidos para o exterior. Foi apurada inclusive a porcentagem de lucro entre os membros da organização criminosa, sendo que 20% ficava com garimpeiros, outros 20% com indígenas e mais 20% para custos de maquinário e produção, enquanto os 40% restantes eram destinados aos investidores.

Os investigados devem responder prelos crimes previstos no artigo 55 da Lei 9.605/98, de extração de recursos minerais sem a competente autorização, com pena de 6 meses a um ano, e pelo artigo 2º da Lei 8.176/91, de crime contra o patrimônio, que pode ter pena de detenção de um a cinco anos, além de outros possíveis crimes que possam surgir no decorrer das investigações.

O nome da operação – Investor, foi em alusão aos investidores do garimpo, sendo considerados os principais responsáveis pelo ilícito e dano ambiental causado às terras indígenas. Não foram informados nomes dos envolvidos.

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