Processo de impeachment da vereadora Camila terá prosseguimento, mas defesa considera que decisão é absurda
No último dia 7 de dezembro a vereadora Camila de Oliveira (Republicanos) deveria ter sido ouvida no processo de impeachment que transcorre contra ela na Câmara de Montenegro. Com o afastamento da parlamentar, das atividades do Legislativo, a comissão processante deu um prazo até 16 de dezembro para a juntada de documentos que comprovassem a internação da denunciada.
Segundo a comissão processante, foi apresentado apenas um documento informando que a vereadora estaria internada numa clínica psiquiátrica em Porto Alegre, mas sem laudo médico. Como o prazo para apresentação de documentos transcorreu sem qualquer manifestação, a Câmara informou que se entendeu que o processo poderia prosseguir, sendo determinada a apresentação das razões escritas em até cinco dias. Além disso, segundo a Câmara, em virtude do injustificado não comparecimento do defensor da denunciada à audiência de interrogatório, houve a aplicação de multa ao mesmo, que seria de dez salários mínimos Assim, o processo aguarda o decurso do prazo para a apresentação da defesa final da denunciada, para que seja determinado o seu prosseguimento.
A denúncia contra a vereadora Camila, com pedido de cassação do mandato, é de que ela teria praticado quebra de decoro parlamentar no caso dos polêmicos vídeos gravados em seu gabinete na Câmara e que ganharam grande repercussão antes da eleição.
Defesa protesta
O advogado de defesa da vereadora Camila, Jorge Fernandes, criticou a decisão da Câmara. “A nossa posição é de que está sendo violado o amplo direito de defesa da vereadora. A decisão do Presidente da Comissão é absurda e não se justifica, na medida em que no dia designado para o interrogatório não comparecemos e justificamos o não comparecimento, informando que a vereadora estava internada em clinica especializada em Porto Alegre para cuidar da sua saúde”, declara o advogado. “Continuo fazendo a defesa da vereadora e não tenho meios de exigir da clnica o prontuário de atendimento dela, como constou no despacho. Soa absurdo tal requerimento, na medida em que o prontuário não interessa a mais ninguém senão ao médico e paciente. No mais, vamos aguardar o que a justiça irá dizer.”, completa.
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