Justiça suspende portaria do reajuste do piso nacional do magistério

Professores têm cobrado o cumprimento da lei do piso nacional - Arquivo/FN

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu, nesta segunda-feira, os efeitos da portaria do Ministério da Educação (MEC) que reajustava o piso salarial do magistério da educação básica em 33,24% para o ano de 2022. A decisão, da juíza Ana Maria Wickert Theisen, fundamenta-se na necessidade de edição de lei para amparar a medida.

A Procuradoria Geral do Município de Montenegro ingressou com ação contra a União alegando que o aumento do piso salarial nacional depende de regulamentação do Congresso Nacional, através da edição de nova lei, não podendo ser alterada via decreto ou portaria do Poder Executivo. Referiu que a exigência da nova normativa, em substituição à Lei nº 11.738/08, estaria alicerçada na Lei nº 11.494/2007, revogada pela Lei nº 14.113/2020.

O advogado Alexandre Muniz de Moura, procurador geral do Município, também alertou sobre o impacto orçamentário e financeiro que a concessão causaria ao erário municipal, o que geraria desequilíbrio significativo nas contas públicas. “A Prefeitura não conseguiria mais cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites para gastos com pessoal”, ressalta.

Depois de também avaliar os argumentos da União em defesa da aplicação do piso, a Justiça acolheu o pedido de liminar da PGM. “…em sede de cognição sumária, tenho pela ilegalidade da Portaria nº 67/2022, especialmente em razão do impacto financeiro que tal medida causará no orçamento da municipalidade”, decidiu a juíza Ana Maria Wickert Theisen.

O prefeito Gustavo Zanatta diz que a decisão corrobora os argumentos que o Executivo vinha apresentando ao magistério desde o começo do ano. “Seria muito melhor se pudéssemos conceder os 33,24% a todos, mas não foi possível. À equipe da PGM, nosso agradecimento pela qualidade do seu trabalho”, encerra.

Em Montenegro, a Administração concedeu reajuste salarial de 23,18% aos profissionais enquadrados no nível 1 – cerca de 15 professores em início de carreira, sem Ensino Superior, que estavam recebendo menos do que o piso nacional. O pagamento foi retroativo a janeiro. O percentual, somado aos 10,06% que todos os funcionários públicos já haviam recebido, culminou na variação de 33,24% que teve o piso do magistério neste ano.

Aos demais educadores – cerca de 500 – foi aprovado reajuste de 7,52% para além da inflação de 10,06% já concedida. Esse percentual é composto por: 4,52% retroativo a janeiro referente à inflação de 2020, cujo pagamento foi interrompido devido à legislação de congelamento de gastos na pandemia, mas agora está sendo concedido como ganho real; e mais 3% de ganho real a partir do mês que vem. Os 3% alcançam, também, os profissionais do nível 1.

Sindicato contesta

A discussão sobre o pagamento do piso nacional do magistério aos professores da rede municipal de Montenegro gerou muita polêmica. Em maio os vereadores aprovaram um projeto de desvinculação do plano de carreira dos professores, o que provocou muitos protestos da categoria em sessão que lotou a Câmara. A Justiça acabou julgando procedente ações movidas por alguns educadores, mas a Prefeitura questionou a data das ações alegando que são relativas a processos de anos anteriores.

Para a presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação (Sinpedu), Lucied Proença, a decisão que suspende o reajuste do piso do magistério não vai se manter. “Acreditamos que inobstante a liminar concedida, obtida mediante a mesma ação ajuizada em Livramento, o sindicato dos professores tem plena convicção de que tal decisão não irá se sustentar por muito tempo, tendo em vista que os mesmos argumentos foram utilizados na ADI 4848/2021 julgada pelo STF, que rechaçou os argumentos ofertados tal como expostos na presente ação, reconhecendo que a legislação que regula o piso bem como as portarias do MEC são constitucionais. O sindicato, através de seus professores espera que a Justiça reconheça definitivamente essa situação, inclusive entendendo que a decisão proferida na ADI 4848/2021 tem Repercussão Geral”, informou.

 

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