Dengue deixa Montenegro em situação de emergência

Beatriz Garcia e Rodrigo Streb alertaram sobre o aumento alarmante do número de casos - Crédito: Prefeitura

Através do decreto 8.735, o prefeito Gustavo Zanatta declarou “situação de emergência” em saúde pública, em todo o território de Montenegro, em razão do surto de Dengue associado à infestação pelo mosquito Aedes aegypti. Entre 3 de março e 2 de maio deste ano, foram confirmados 169 casos positivos da doença e dois pacientes necessitaram de internação hospitalar. Em todo o ano passado, foram apenas duas contaminações. O inseto também é transmissor da Febre Chikungunya e do Zika Vírus.

A situação é considerada grave, realidade que se repete em todo o Rio Grande do Sul e em diversos outros estados. No dia 20 de abril, a Secretaria Estadual da Saúde já havia qualificado o quadro como de “alerta máximo”. Os termos do decreto foram divulgados nesta tarde, em coletiva de imprensa, pelo secretário municipal da Saúde, Rodrigo Streb, e pela equipe da Vigilância Epidemiológica.

Streb fez um apelo à comunidade, ao lembrar que o mosquito transmissor da Dengue se reproduz na água limpa. Logo, o problema não está no esgoto, como muita gente pensa, mas em pequenos e grandes recipientes nos pátios das casas, onde há acúmulo da água da chuva, ou nas piscinas sem cobertura. “Se não houver a colaboração de todos, não há como acabar com o Aedes Aegypti”, avisou.

A chegada do inverno, com a queda das temperaturas, tende a reduzir a presença do mosquito nas casas, mas isso não representa, nem de longe, a solução do problema. É que os ovos colocados na água pelas fêmeas sobrevivem por até um ano. Se não forem eliminados agora, vão eclodir quando o calor estiver de volta e a situação ficará ainda mais grave.

O decreto assinado pelo prefeito endurece as medidas de controle que já vinham sendo realizadas e se mostraram insuficientes até o momento. A partir de agora, os agentes da Vigilância, em suas verificações, entrarão nos pátios, mesmo sem autorização dos proprietários. Se preciso, irão requisitar o apoio das autoridades policiais. O número de funcionários encarregados pelas vistorias será ampliado de dez para 20.

Número de agentes deve dobrar para aumentar a fiscalização
– Crédito: Prefeitura

A chefe do Serviço de Vigilância Sanitária, Beatriz Regina Garcia (Bia), destacou a importância de multiplicar as informações, neste momento, para que mais pessoas tenham ideia da gravidade da situação. “Há 20 anos que venho atuando com esse tema, e confesso que nunca participei de nada parecido com esse atual cenário de Dengue”, enfatizou.

Os casos de Dengue se espalham por toda a cidade e o interior. Os bairros com maiores índices são Centenário (21 casos), São Paulo e Rui Barbosa (13). Conforme Bia, com o decreto de situação de emergência, agentes poderão ingressar em pátios de residências em que não tiveram autorização de moradores, para fiscalizar e combater o mosquito. E para isso poderão ter o apoio da Guarda Municipal ou Brigada Militar. Se houver reincidência, não atendendo as orientações, poderão inclusive ser aplicadas multas.

Os sintomas da Dengue são semelhantes aos da gripe e da Covid-19. Em caso de suspeita, pacientes podem fazer o teste nos postos de saúde, após consulta médica.

Sintomas da Dengue 
– Febre (temperatura maior que 38º C) por até 7 dias.
Sintomas inespecíficos:
– dor de cabeça;
– prostração (fraqueza);
– dor ao redor dos olhos;
– exantema (irritação na pele);
– dor muscular;
– dor nas articulações.
Sintomas da Dengue Hemorrágica
– dor abdominal intensa e contínua (não cede com medicação usual);
– agitação;
– vômitos persistentes;
– pulso rápido e fraco;
– extremidades frias;
– cianose (cor azulada ou acinzentada da pele, das unhas, dos lábios ou ao redor dos olhos);
– sangramentos espontâneos pela urina e pele.
– desmaios;
– hipotensão arterial (pressão baixa);
– transpiração em excesso.

O que prevê o decreto
– chamamento imediato de mais dez pessoas para ocupação das vagas de Agentes de Combate às Endemias, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022;
– dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados à debelação da situação emergencial, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da sua caracterização, vedada a prorrogação dos contratos;
– requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
– intensificação de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores;
– ingresso forçado nos pátios de imóveis públicos e particulares, nos casos de situação de abandono, negativa de acesso ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças;
– criação obrigatória e manutenção, pelos órgãos públicos, de equipe para o monitoramento e aplicação das medidas básicas de combate ao acúmulo de água e criadouros de mosquitos, responsabilizando-se juntamente com a chefia imediata.
A íntegra do decreto está disponível no link: https://bit.ly/Decreto8735-Dengue

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