Lei estadual propõe indenização por falta de luz

Uma lei promulgada em agosto pela Assembleia Legislativa obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem os consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz. Entretanto, ainda falta fiscalização para que entre em vigor.
No mês passado a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma compensação a usuários que ficarem mais de um dia sem o serviço em eventos climáticos extremos, mas a nova regra ainda está sendo estudada pela Agergs e deve começar a ser fiscalizada no ano que vem.
Pela legislação estadual deve ocorrer o pagamento de indenização sempre que houver interrupção no fornecimento por falha técnica, manutenção, desastres naturais ou outras circunstâncias. O ressarcimento poderia chegar a 50% do valor de consumo médio da residência. Entretanto, a Aneel considera a lei inconstitucional e o caso está sob análise do Supremo Tribunal Federal.



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