Réu por facada no carnaval do Caí é condenado a 10 anos de prisão

Um réu, julgado por facada durante uma festa de carnaval de rua em São Sebastião do Caí, foi condenado nesta quarta-feira, dia 8, a 10 anos, 1 mês e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. Após a sentença, o réu deveria ser imediatamente recolhido ao sistema prisional. O julgamento, por tentativa de homicídio, ocorreu no Fórum do Caí, referente ao fato ocorrido em 16 de março de 2019, na Rua Coronel Paulino Teixeira, no centro da cidade.
De acordo com o Ministério Público, no dia do fato o denunciado estaria agredindo um outro homem e a vítima tentou intervir, para apartar a briga, sendo surpreendida com dois golpes de faca, os quais lhe atingiram no abdômen e na coxa direita. A vítima foi prontamente socorrida e levada ao hospital, onde ficou internado por 23 dias, sendo 9 deles em estado de coma. Em razão das lesões graves, a vítima ficou afastada do trabalho por dois anos, sofrendo com muitas dores, dificuldade para respirar e perda da coordenação motora da perna direita. A vítima disse que depois do fato ainda foi ameaçada pelo acusado, tendo que fechar o seu estabelecimento e se mudou de cidade.
A defesa do réu alegou que a ação foi em legítima defesa, além de insuficiência de provas. O réu alegou que foi agredido com uma voadora por parte da vítima e que desferiu o golpe de faca para se defender, já que os adversários estavam em maior número. Entretanto, os jurados decidiram pela condenação do acusado, em sentença proferida pela juíza Priscila Anadon Carvalho. Para a promotora Lara Guimarães Trein, que atuou na acusação, o resultado do júri traz alento para a vítima e demonstra o combate a criminalidade. “A população não vai tolerar a prática de atos violentos”, frisa.



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