Certificado Digital para emissão de notas fiscais eletrônicas deixa de ser obrigatório
Uma mudança na legislação está trazendo benefícios aos microempreendedores individuais, os chamados MEIs. O Decreto 8.573, de 8 de dezembro, alterou os dispositivos que regulamentam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A principal novidade é que o MEI não está mais obrigado a possuir certificado digital para acessar o sistema de NFS-e da Prefeitura. Ou seja, pode ingressar apenas com chave de acesso e senha, seja pelo site ou pelo aplicativo que, em breve, será lançado, visando trazer mais praticidade para a geração da NFS-e.
De acordo com a Diretoria de Fiscalização Tributária, a mudança possibilita ao Município se adequar às novas tendências e tecnologias. Com isso, após um prazo adicional de seis meses, a contar da publicação do Decreto, não será mais autorizada a impressão de talonário para emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS). Ou seja, até o dia 8 de junho de 2022, o MEI poderá solicitar talonário de NFS, e utiliza-lo até seu vencimento. Após, deverá, obrigatoriamente, emitir NFS eletrônica.
Ao microempreendedor individual que já possui Certificado Digital, basta entrar em contato com a Diretoria de Fiscalização Tributária para autorização da emissão apenas com chave de acesso e senha.
Na prática, com as mudanças, os microempreendedores terão uma economia de aproximadamente R$ 270, sem a necessidade de certificado digital. A ação foi possível por uma soma de esforços entre a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo e Diretoria de Fiscalização Tributária. Para o secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Montenegro , Waldir Kleber, a medida é mais um passo para facilitar a vida dos empreendedores no município. “Esse é um dos nossos pilares, reduzir o peso da burocracia para gerar mais emprego e renda”, avalia Kleber.
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